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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552953 Português
Liberdade de imprensa e liberdade de opinião
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa.
Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão.
A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público.
Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor.
(Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)
Finalizada a discussão que permeia o texto, o autor conclui que é preciso
Alternativas

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Gabarito Comentado:

Esta questão envolve a interpretação de texto, focando na análise crítica do papel da mídia e da liberdade de imprensa conforme discutido no texto apresentado.

A resposta correta é a alternativa D - tornar o mercado de mídia legitimamente competitivo.

Vamos agora entender o porquê:

Alternativa D: O texto discute a necessidade de um marco regulatório que permita a desconcentração do mercado de mídia. O autor enfatiza que o objetivo é promover a diversificação e a pluralidade, o que se alinha com a ideia de tornar o mercado mais competitivo. Esta conclusão é clara ao final do texto, onde o autor menciona a importância de uma verdadeira economia de mercado no setor de mídia.

As alternativas incorretas são:

Alternativa A: Valorizar mais as rádios comunitárias. Embora o texto mencione que as rádios comunitárias já foram uma expressão democratizante da mídia, ele não conclui que deve haver uma valorização específica delas. O foco está na desconcentração geral do mercado.

Alternativa B: Revogar as concessões públicas de mídias. Não há indicação de que o autor defenda a revogação completa das concessões, mas sim uma revisão do uso delas para evitar que se tornem propriedades privadas ou moedas de troca.

Alternativa C: Estabelecer limites para a liberdade de expressão. O texto não sugere limitar a liberdade de expressão. Pelo contrário, preconiza que a regulação não deve interferir nesse direito, mas sim promover um mercado mais plural.

Alternativa E: Acabar com os aluguéis de horários para grupos religiosos. Embora o texto critique a prática, não há uma proposta direta de acabar com esses aluguéis. A crítica está mais na linha de tornar o uso das concessões algo que sirva ao interesse público.

Para resolver questões de interpretação de texto como esta, é crucial identificar as ideias centrais e as conclusões do autor, distinguindo-as das críticas ou descrições feitas ao longo do texto.

Dica: Sempre que se deparar com textos longos, busque palavras-chave e conectores lógicos que o ajudem a identificar argumentos principais e conclusões.

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Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.

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