A Biotecnologia desempenha um papel crucial no desenvolvime...
I. Solicitação e obtenção do Certificado de Qualidade de Biossegurança (CQB) institucional.
II. Constituição da CIBio na Instituição.
III. Início das atividades de pesquisa com manipulação de OGMs.
IV. Submissão e aprovação de projeto OGM junto a CIBio e/ou CNTBio.
Considerando que uma Instituição se prepara para iniciar atividades com OGM, pela primeira vez, a alternativa que indica a sequência correta de atividades a serem realizadas é:
Gabarito comentado
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Tema central: Biossegurança em atividades com OGMs no Brasil e a sequência regulatória obrigatória para iniciar pesquisas em instituição que nunca trabalhou com OGM. Baseia-se na Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e em normativas da CTNBio.
Conceitos-chave:
- CIBio: comissão interna que estrutura regras locais, treina, avalia riscos e monitoriza conformidade.
- CQB: certificado institucional emitido pela CTNBio que autoriza a instalação/infraestrutura a trabalhar com OGM sob contenção.
- CTNBio: instância federal que analisa risco, emite CQB e delibera sobre projetos quando exigido.
Alternativa correta: C — II, I, IV, III
Por quê?
1) Constituir a CIBio (II): é o passo inaugural; sem CIBio não há gestão interna de biossegurança, nem responsável técnico para o processo. A Lei de Biossegurança e as normativas da CTNBio exigem CIBio ativa para qualquer tramitação.
2) Solicitar/obter o CQB (I): com a CIBio instituída, a instituição comprova infraestrutura, níveis de contenção e procedimentos, recebendo o CQB pela CTNBio.
3) Submeter e aprovar o projeto (IV): com CQB válido, os projetos são avaliados pela CIBio e, quando aplicável (classe de risco, finalidade), pela CTNBio.
4) Iniciar as atividades (III): somente após aprovações formais e sob as condições do CQB, garantindo contenção e treinamento.
Racional de biossegurança: primeiro cria-se a governança interna (CIBio), depois a autorização institucional (CQB), então a autorização do projeto e, por fim, a execução. Essa ordem minimiza risco biológico e jurídico, alinhada à Lei nº 11.105/2005 e às resoluções da CTNBio sobre CQB, classificação de risco e uso confinado.
Análise das alternativas incorretas
- A (I, II, III, IV): inverte a lógica; coloca CQB antes da CIBio e inicia atividades antes de aprovar o projeto — viola a exigência de avaliação prévia.
- B (IV, II, III, I): tenta aprovar projeto sem CIBio e sem CQB; inexistem instância interna e autorização institucional — juridicamente inviável.
- D (I, II, IV, III): quase correta, mas ainda inverte CIBio e CQB. A CIBio precisa existir para solicitar o CQB.
- E (III, II, III, IV): inicia atividades sem qualquer autorização e repete etapa; fere princípios básicos de contenção e conformidade.
Estratégia de prova: destaque as expressões “pela primeira vez” e “antes de iniciar”. Lembre do fluxo em camadas: governança interna → autorização institucional → autorização do projeto → execução.
Referências rápidas: Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança); normativas da CTNBio sobre CQB, classificação de risco e uso confinado. Em biossegurança laboratorial, os princípios gerais de contenção estão alinhados a guias internacionais (OMS/WHO Laboratory Biosafety Manual) e à regulamentação nacional.
Gabarito: C
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