O enfermeiro infringe o código de ética quando

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Q3455354 Enfermagem
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Alternativa correta: D - Deixa de honrar suas obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

Tema central da questão: Esta questão aborda infrações éticas no exercício da Enfermagem, exigindo do aluno conhecimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) e das obrigações do enfermeiro perante o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Base teórica: O Código de Ética determina que o profissional deve manter-se adimplente com as obrigações financeiras junto ao Coren, pois a inadimplência pode impedir o exercício regular da profissão e configura infração ética (Art. 54). Além disso, cumprir com as obrigações perante o conselho é requisito para a atuação legal do enfermeiro e demonstra respeito à categoria.

Justificativa da alternativa correta (D): Deixar de pagar as obrigações financeiras ao Coren caracteriza infração ética, podendo resultar em sanções como advertência, suspensão ou até cancelamento do registro profissional. O Art. 54 do Código de Ética é claro ao afirmar que a adimplência é indispensável para o exercício profissional.

Análise das alternativas incorretas:

ADeixar de usar carimbo: Embora recomendável, o carimbo não é obrigatório em todas as situações; a assinatura legível e o número do Coren são suficientes na maior parte dos documentos oficiais. Não é infração ética grave.

BNegar-se a ser filmado ou fotografado: O profissional tem direito à preservação de sua imagem e privacidade no exercício da profissão, conforme o próprio código determina. Não cometerá infração ao se opor a exposições sem consentimento.

CDivulgar eventos educativos: O uso de mídias para ações educativas e de interesse social é permitido e até incentivado, desde que respeite limites éticos e não mercantilize a profissão.

EDelegar atribuições para autocuidado apoiado: O autocuidado apoiado em domicílio para acompanhantes/responsáveis é previsto em situações especiais, desde que respeite as normativas e a segurança do paciente. Não é infração ética se feito corretamente.

Dica de interpretação: Fique atento a expressões como “deixa de honrar obrigações com o Coren”, pois referem-se a deveres legais e éticos. Desconfie de alternativas que envolvem direitos individuais ou ações educativas, pois essas raramente configuram infração.

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A resposta correta é a D) deixa de honrar suas obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) estabelece uma série de deveres e proibições. Deixar de cumprir com as obrigações financeiras (como o pagamento da anuidade) com o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) de sua jurisdição configura uma infração ética. O pagamento da anuidade é uma condição para a regularidade do exercício profissional. A falta de regularidade pode levar a um processo ético e à suspensão do direito de exercer a profissão.

  • A) deixa de usar o carimbo...: O uso do carimbo é uma recomendação do COFEN para garantir a identificação e a responsabilidade profissional, mas a falta do carimbo em si não é uma infração ética grave, desde que a assinatura e o número do COREN estejam legíveis. O ato em si não é uma infração, mas a não identificação pode ser.

  • B) se nega a ser filmado, fotografado e exposto...: A recusa em ser exposto em mídias sociais é um direito do profissional de enfermagem, conforme o Artigo 58 da Resolução COFEN nº 564/2017, que garante o direito à imagem e à privacidade. Portanto, recusar-se a isso não é uma infração.

  • C) se utiliza de veículos de comunicação...: A divulgação de eventos educativos e de interesse social é permitida e até incentivada, desde que respeite os princípios éticos e não promova o sensacionalismo ou a auto-promoção indevida. O Artigo 59 do Código de Ética regula a publicidade, mas não proíbe a divulgação com finalidade educativa.

  • E) delega atribuições...: A delegação de cuidados para o autocuidado apoiado no domicílio (como a administração de medicações simples ou a troca de curativos de baixa complexidade) para o paciente, acompanhante ou familiar é uma prática comum e permitida, desde que haja orientação prévia do enfermeiro. O Código de Ética não proíbe essa delegação, pois ela é fundamental para a continuidade do cuidado fora do ambiente hospitalar. A infração seria delegar um procedimento de alta complexidade ou que exija conhecimento técnico-científico que a pessoa não tenha.

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