Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992, que trata das sanç...
( ) O simples exercício da função ou desempenho de competências públicas, na ocorrência de ilícito, presume a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
( ) Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
( ) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
GABARITO: A
Lei 8429
- Alternativa I – ERRADO Art 1 § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
- Alternativa II – CERTO - § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
- Alternativa III – CERTO - § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
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Alguns pontos importantes na nova lei:
APENAS CONDUTAS DOLOSAS
Não há mais caso de ato de improbidade culposa.
Não basta apenas a voluntariedade do agente.
Não existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa
STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
· STJ: pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de ação de improbidade administrativa
· STJ: o caráter de bem de família não impede a decretação de indisponibilidade.
· Info: 674 STJ: os benefícios da colaboração premiada não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa.
· STJ RESP: 1.314.581 Ano: 2021: É cabível o ANPP acordo de não persecução cível nas ações de improbidade, inclusive na fase recursal condenação em improbidade, independendo da efetiva ocorrência de dano e da aprovação ou rejeição de conta.
· Ademais, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar, em 17 de fevereiro de 2022, para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas (União, Estados, DF e Municípios por intermédio de suas respectivas procuradorias - AGU, PGE, PGM) têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa.
· Info 728: É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. stj. 1ª seção. earesp 102585-rs, rel. min. Gurgel de faria, julgado em 09/03/2022.
GABARITO - A
(E) - Art. 1º, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Top 3 dicas superpoderosas para pular a fila em 2023
1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer, não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração, esse é o grande segredo que não é falado.
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"O sucesso que te espera no final é maior do que qualquer dificuldade que você passa hoje, não desista"!
(F) Art.1º, §3º
(V) Art1º, §2º
(V) Art.1º, §1º