Ana compareceu a determinada repartição pública estadual e
requereu a expedição de certidão, visando à defesa de uma
situação de interesse pessoal, o que foi devidamente esclarecido
em seu requerimento. A autoridade competente, em seu
despacho inaugural, determinou que Ana providenciasse a juntada
aos autos do comprovante de recolhimento da taxa de expediente,
o que possibilitaria a análise do seu requerimento.
Antes de realizar o recolhimento da taxa, Ana analisou a
Constituição da República, tendo concluído, corretamente, que a
referida exigência é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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