A respeito das contas contábeis: caixa; créditos a receber; ...
Todas as contas listadas que possuem natureza credora são classificadas como obrigações.
Existem 3 contas de natureza credora que estão classificadas no Ativo, não estando classificadas como "obrigações".
C - provisão para devedores duvidosos
C - depreciação acumulada
C - ajuste a valor presente
Perdas Recuperadas tem natureza credora e não é classificado como obrigração, é uma receita.
O capital social está inserido dentro das credoras e não é uma obrigação..
As perdas recuperadas são receitas e, portanto, possuem natureza credora.
Thiago Raf, CUIDADO!
O capital social, no sentido latu, é considerado uma obrigação com os sócios, proprietário.
Lembre-se: Patrimônio lìquido = capital próprio = obrigações com o proprietário
Provisão para créditos de liquidação duvidosa e depreciação acumulada são retificadoras do ativo.
Nenhuma receita é obrigação
Gab: Errado
Provisão para créditos de liquidação duvidosa = redutora do ativo; natureza credora.
Perdas recuperadas = receita; natureza credora.
Depreciação Acumulada = redutora do ativo; natureza credora.
Impostos a recolher = passivo; natureza credora.
Ajuste a Valor Presente = redutora do ativo ou do passivo; pode ter natureza credora ou devedora.
Fornecedores = passivo; natureza credora.
Capital Social = patrimônio líquido; natureza credora.
Errado! o Negócio é ir pelo mais fácil que é depreciação acumulada conforme a lei 8.112
Nunca fiquei tão aliviado ao achar “depreciação acumulada” kkkkkkkk
ATENÇÃO A DIFERENÇA !!
2.1. Tributos a compensar
Refere-se a tributos retidos ou recolhidos, inclusive no caso de recolhimento indevido ou a maior, os quais a pessoa jurídica pretende recuperar mediante compensação com tributos da mesma natureza.
2.2. Tributos a recuperar
Advém de créditos fiscais das compras de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS, ou seja, é o tributo pago na aquisição de bens e serviços, podendo resultar em saldo a recolher ou a recuperar, sendo este último será passivo de ser deduzido do tributo devido sobre vendas, dependendo diretamente do volume maior de compra ou de venda.
Só de falar caixa já dá pra saber que tá errado, ele tem natureza devedora, pois deve a empresa.