Qual das informações abaixo NÃO é solicitada no requerimento...
Para responder às questões 19 e 20, considere a Resolução CFM nº 1.980/2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras providências.
Qual das informações abaixo NÃO é solicitada no requerimento de registro no Conselho regional de Medicina?
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Tema central: Registro de pessoas jurídicas no CRM segundo a Resolução CFM nº 1.980/2011. A questão cobra qual documento/informação não integra o requerimento de registro obrigatório para empresas que prestam serviços médicos.
Gabarito: D) Certidão negativa do INSS.
Justificativa da correta (D): A Resolução CFM nº 1.980/2011 (especialmente o art. 3º) elenca as informações e documentos necessários ao registro: identificação da pessoa jurídica (CNPJ e ato constitutivo), endereço e tipo de serviço, indicação do médico responsável técnico com CRM ativo, relação do corpo clínico e licença sanitária. Não há exigência de certidão negativa do INSS, que é típica de processos fiscais/previdenciários (ex.: licitações). Assim, não integra o rol do CRM. Base normativa: Res. CFM 1.980/2011; Código de Ética Médica – responsabilidade técnica.
Pegadinha frequente: misturar exigências de outros órgãos (INSS/Receita/FGTS) com as do CRM. Para o CRM, foque em: responsabilidade técnica, corpo clínico, natureza do serviço e licenciamento sanitário.
Análise das alternativas incorretas:
A) “Relação de médicos do corpo clínico e vínculo”. Exigida para fins de fiscalização ética e assistencial (garante que todos tenham CRM e define responsabilidades). Prevista na Res. CFM 1.980/2011. Portanto, é solicitada.
B) “Tipo de estabelecimento e especialidades desenvolvidas”. Também requerida: o CRM precisa saber a natureza do serviço (hospital, clínica, laboratório) e as especialidades ofertadas para avaliar compatibilidade estrutural/assistencial e propaganda médica (Res. CFM 1.980/2011 e normas de publicidade do CFM).
C) “Nome e número de CRM do médico responsável técnico”. Itens essenciais. O responsável técnico deve ter inscrição ativa e assumir formalmente a direção técnica, respondendo pela qualidade e pela observância das normas sanitárias e éticas.
E) “Alvará da vigilância sanitária”. A licença/alvará sanitário é documento de funcionamento emitido pela autoridade sanitária local, usualmente exigido pelo CRM no registro para comprovar que o serviço atende requisitos mínimos de biossegurança e estrutura (Res. CFM 1.980/2011; legislação sanitária municipal/estadual).
Estratégia para provas: Ao ver “NÃO é solicitada”, destaque palavras-chave ligadas a previdência/fisco (INSS, FGTS, Receita) — tendem a não constar do rol do CRM. Memorize o núcleo: ato constitutivo + CNPJ + responsável técnico (CRM) + corpo clínico + tipo de serviço + alvará sanitário.
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