Após regular Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quanto à con...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da licença ambiental frente a um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que indicou significativo impacto ambiental na construção de um estaleiro. A pergunta é sobre a possibilidade e condições de concessão dessa licença.
Legislação Aplicável: A principal legislação aqui é a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Também é relevante a Resolução CONAMA nº 237/1997, que disciplina o licenciamento ambiental.
Explicação do Tema Central: O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que visa garantir que empreendimentos sejam realizados de forma sustentável. Quando um EIA aponta impacto significativo, cabe à autoridade ambiental avaliar medidas de mitigação e compensação.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma grande fábrica próxima a uma área de proteção ambiental. O EIA revelou riscos de poluição de um rio próximo. A empresa, então, compromete-se a financiar a criação de uma reserva ambiental em outra área, como forma de compensação.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, conforme a legislação, a licença ambiental pode ser concedida desde que sejam adotadas medidas de compensação ambiental. O apoio a unidades de conservação é uma prática comum e prevista em normas como a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta. O princípio da prevenção não impede a concessão de licença, mas exige que sejam adotadas medidas para evitar danos futuros, o que pode incluir a compensação.
C - Esta alternativa não está correta. Embora um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) possa ser utilizado, ele não é a única condição para concessão de licença em casos de impacto significativo.
D - Esta alternativa está equivocada. A licença prévia, de instalação e de operação são etapas do licenciamento que podem ser concedidas conforme a análise e a mitigação dos impactos, não havendo necessidade de aguardar seis meses obrigatoriamente.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre licenciamento ambiental, preste atenção nas condições específicas mencionadas, como compensação ambiental e mitigação de impactos, pois são conceitos-chave.
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Comentários
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GAB. B.
A) INCORRETA. Pode ser concedida licença, obedecendo-se à Resolução do CONAMA n. 237/1997
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...)
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
B) CORRETA. Pode obter licença, desde que compense ou minimize os impactos ambientais, assim como apoie a UCGPI .
Res. CONAMA n. 237/1997
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Lei n. 9.985/2000 - Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
C) INCORRETA. Como visto na alternativa 'A', pode ser concedida, desde que obedeça aos requisitos da Res. n. 237/1997 do CONAMA e outras condicionantes exigidas pelo órgão ambiental.
D) INCORRETA. A LP, LI e LO podem ser concedidas, desde que o empreendedor observe os requisitos exigidos pelo órgão ambiental e os procedimentos da Res. n. 237/1997 do CONAMA (art. 10). Ainda, a Resolução não prevê prazo de seis meses para requerer novamente as licenças, mas apenas exige novo pagamento de custo de análise e nova obediência aos procedimentos do art. 10.
Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.
Gabarito: B
Letras A e C: FALSAS: O fato de ter significativo impacto ambiental não inviabiliza o empreendimento, mas obriga a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará publicidade, conforme CF/88 art. 225, § 1º, IV.
Letra B conforme art. 36 da Lei n.º 9.985/2000. Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
Letra D FALSA: A licença que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento é a Licença Prévia. Se o empreendimento conseguir LP e cumprir seus condicionantes, não há motivos para não concessão de LI e, posteriormente, LO.
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14535/giancarlo-chelotti/comentarios-questoes-analista-judiciario-area-judiciaria-trf-2-sustentabilidade-e-direito-ambiental
Importante lembrar que o meio ambiente é um limitador da atividade econômica e não um impeditivo.
Assim, por força do princípio da função social da propriedade, a licença ambiental poderá ser concedida, ainda que a atividade seja de significativo impacto ambiental, devendo o empreendedor realizar uma compensação ambiental apoiando a implantação e manutenção de Unidade de Conservação de Proteção Integral. Essa é a mens legis do art. 36 da Lei n. 9.985/200 c/c art. 170, VI, CF.
Resposta: alternativa b
Na alternativa c, quando se fala em Termo de Ajustamento de Conduta, é preciso lembrar que esse "termo" é requerido quando um empreendedor realiza uma atividade que demanda licenciamento ambiental e não tem a licença ambiental.
@locomotiva_resumos
Art. 1º da Resolução Conama nº 237/1997
Licença Ambiental
- Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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