De acordo com a estrutura proposta pelo PCASP, as despesas ...
De acordo com a estrutura proposta pelo PCASP, as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foram liquidadas, apresentam uma situação transitória.
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O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro.
Crédito empenhado em liquidação: as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foram liquidadas.
gente.........alguem saberia explicar essa questão????
Sueli Angelo, creio que a dica está no final da frase:
"as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foram liquidadas, apresentam uma situação transitória."
Bons estudos!
MCASP 7ª Edição, Página 125 – "As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido".
MCASP 7ª Edição, Página 146 – "Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada 'empenho em liquidação' ".
A liquidar- ainda não houve o fato gerador
em liquidação- já houve o fato gerador e está só esperando a análise do órgão para dar OK ao pagamento
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