De acordo com a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Par...
De acordo com a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Parecer Nº 31/2005: “Considerando os dispositivos legais vigentes, a Sociedade Brasileira de Patologia recomenda que: No prazo legalmente estabelecido para a guarda de blocos e lâminas histológicas, estes só poderão ser retirados do Laboratório de Patologia com a autorização expressa e devidamente protocolada do paciente ou de seu representante legal, obrigando-se o uso de Termo de Consentimento Informado, para esclarecimento do objetivo da cessão do material”. Por quanto tempo o serviço de patologia deve manter em arquivo as lâminas histológicas?
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Tema central: Conservação e custódia de lâminas histológicas em serviços de Patologia, segundo normas da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP). O ponto-chave é o prazo mínimo de guarda e a necessidade de autorização expressa para retirada do material, garantindo rastreabilidade, segunda opinião e respaldo médico-legal.
Alternativa correta: D – Cinco anos. De acordo com o Parecer SBP nº 31/2005, as lâminas histológicas devem ser mantidas em arquivo por 5 anos. Essa exigência assegura reavaliações diagnósticas, controle de qualidade, correlação clínico-patológica e atendimento a demandas periciais. Importante: a SBP também orienta, como boa prática, que os blocos de parafina sejam mantidos por prazos mais longos (comumente citados como 10 anos), pois permitem cortes adicionais — dica recorrente em provas.
Fundamentação e prática: A guarda atende a princípios de segurança do paciente e responsabilidade profissional. A retirada de lâminas/blocos do laboratório exige autorização protocolada do paciente ou representante e o uso de Termo de Consentimento Informado, conforme o Parecer SBP 31/2005, preservando a cadeia de custódia.
Estratégia de prova: Viu “Parecer SBP 31/2005”? Associe: lâminas = 5 anos e blocos = prazo maior (geralmente 10 anos). Cuidado para não confundir com prazos de prontuário médico, regidos por normas do CFM (ex.: Res. CFM 1.821/2007), que são diferentes.
Análise das alternativas incorretas
A) Sete anos: não corresponde ao Parecer SBP 31/2005 para lâminas. Número costuma confundir, mas não há respaldo da SBP para 7 anos.
B) Seis meses: prazo muito curto; inviabiliza auditorias, revisões diagnósticas e demandas legais. Diverge frontalmente da recomendação da SBP.
C) Dois anos: insuficiente para a finalidade pericial e de qualidade. Não atende ao período mínimo estabelecido pela SBP.
E) Quatro anos: é uma “casca de banana” por ser próximo do correto, mas o Parecer define 5 anos.
Referências: Sociedade Brasileira de Patologia – Parecer nº 31/2005 (guarda de blocos e lâminas; autorização e TCI). Para contexto de prontuários: Resolução CFM nº 1.821/2007 (não se aplica ao prazo de lâminas, mas evita confusão em prova).
Mantenha no radar: lâmina histológica = vidro com corte corado; bloco de parafina = reserva para novos cortes. Em dúvidas, priorize o que a SBP determina para Anatomia Patológica.
Gabarito: D – Cinco anos.
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