Afonso, servidor municipal, solteiro, obteve a guarda judici...
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Comentário de Gabarito:
O tema central da questão é o direito à licença remunerada em caso de adoção ou guarda judicial de criança pelo servidor municipal, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí. A análise exige atenção à isonomia de tratamento entre filhos biológicos e adotivos ou sob guarda, além de correta interpretação dos direitos sociais do servidor.
A legislação aplicável é o Estatuto dos Servidores, que assegura licença à adotante ou ao servidor que obtém guarda judicial, em consonância com o entendimento do STF (Tema 782 da Repercussão Geral), que firma a equiparação entre vínculo biológico e adotivo para concessão de licenças e benefícios.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal, como Afonso, que obtém a guarda judicial definitiva de uma criança. O servidor terá direito a afastar-se do trabalho por 120 dias, com remuneração, para garantir o ajustamento da criança ao novo lar, reforçando o direito à convivência familiar e ao vínculo afetivo.
Alternativa B é a correta porque prevê expressamente o direito a 120 dias de licença remunerada para a adaptação, conforme previsão estatutária e reforço jurisprudencial do STF. Essa medida assegura o interesse do menor e a proteção à família.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. A licença-paternidade de cinco dias é limitada ao nascimento de filho biológico ou à adoção apenas em casos que a lei assim restringe, o que não se aplica aqui.
- C: Errada. Ausentar-se uma hora antes do fim do expediente não está previsto para adotantes ou guardiões. Esse benefício é típico para lactantes, não para adotantes.
- D: Incorreta. O auxílio-natalidade prevê pagamento único, não remuneração mensal. Não há previsão de recebimento do auxílio pelo período de três meses.
Pegadinha! Atenção para alternativas que misturam benefícios ou confundem licenças: o servidor adotante tem direito à licença remunerada e não apenas ao auxílio-natalidade ou diminuição de hora de trabalho.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), a isonomia entre vínculos biológicos e adotivos é fundamental, devendo a administração respeitar a proteção integral à criança e ao servidor.
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Gab: B
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