A transmissão das obrigações refere-se ao processo pelo qual...
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da cessão de crédito, que é uma forma de transmissão das obrigações no Direito Civil.
A cessão de crédito está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil Brasileiro. Ela ocorre quando o credor (cedente) transfere seu crédito a um terceiro (cessionário), sem necessidade de consentimento do devedor, a menos que a natureza da obrigação, a lei ou uma convenção entre as partes impeçam tal cessão.
Exemplo Prático: Imagine que João emprestou dinheiro a Maria. Agora, João quer transferir esse direito de receber para Pedro. João faz uma cessão de crédito em favor de Pedro. Maria, devedora, continua a ter a mesma obrigação, mas agora o credor é Pedro.
Alternativa Correta: C - Na cessão por título oneroso, o cedente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão, mesmo que não se responsabilize formalmente. Na cessão gratuita, ele tem responsabilidade se agir de má-fé. Isso está de acordo com o artigo 295 do Código Civil.
Justificativa: A assertiva está correta porque estabelece a responsabilidade do cedente pela existência do crédito na cessão onerosa e ressalta a má-fé na cessão gratuita, conforme a legislação vigente.
Alternativas Incorretas:
A - Esta afirmação está incorreta porque menciona que o credor pode opor exceções ao cessionário, mas, na verdade, é o devedor quem pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que foi notificado da cessão.
B - Está errada ao afirmar que a cláusula proibitiva não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé se não constar do instrumento da obrigação. Na realidade, a cláusula proibitiva da cessão, quando existente, pode ser oponível ao cessionário.
D - A alternativa está incorreta porque sugere que o devedor tem obrigação de pagar ao cessionário que lhe apresente o título de cessão e o da obrigação cedida, sem mencionar a necessidade de notificação da cessão. Além disso, a prioridade da notificação não se baseia na escritura pública, mas sim na ordem de comunicação ao devedor.
Estratégia para Interpretação: Ao ler o enunciado e as alternativas, é importante identificar palavras-chave como "cessão de crédito", "cedente", "cessionário", "devedor", e "responsabilidade". Essas palavras ajudam a focar na legislação correta e a evitar confusões comuns.
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A) ERRADA Art. 294. O DEVEDOR pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
B) ERRADA Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso NÃO se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
C) CERTA Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
D) Art. 292. Fica DESOBRIGADO o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
o art. 295 do CC preceitua que, na cessão de crédito por título oneroso, o cedente fica responsável junto ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Essa mesma responsabilidade cabe ao cedente nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé..
Atenção! A responsabilidade prevista no art. 295, CC, é pela existência do crédito, e não por sua validade.
https://trilhante.com.br/curso/transmissao-das-obrigacoes-2/aula/particularidades-da-cessao-de-credito-parte-ii-2
a- O credor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. errada
não faz sentido o credor que é o cedente impor as exceções ao cessionário, quem tem esse direito é o devedor, ele que pode por exemplo NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO dizer que há uma compensação de dívida entre o credor originário e ele.
b- O credor pode ceder o seu crédito, se a isso se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. ERRADA
ela estaria totalmente certas se estivesse um NÃO: se isso NÃO se opuser. Se se opor a lei, lógico que não pode ceder e seria válida a cessão se o cessionário de boa-fé não sabia da proibição.
c- Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé. CERTA
tanto na cessão onerosa quanto na gratuita o cedente se responsabiliza pela existência do crédito
d- Fica obrigado ao devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, pagar ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, pagar ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública prevalecerá a prioridade da notificação. ERRADA
pagamento ao originário credor ANTES de notificação= válida
Art. 294. O DEVEDOR PODE OPOR AO CESSIONÁRIO as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso NÃO SE OPUSER A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela EXISTÊNCIA DO CRÉDITO AO TEMPO QUE LHE CEDEU; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver PROCEDIDO DE MÁ-FÉ.
Art. 292. Fica DESOBRIGADO o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
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