Considere que a Câmara tenha aprovado um projeto de lei com...

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Q1984869 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Considere que a Câmara tenha aprovado um projeto de lei complementar, de iniciativa do Prefeito, observando todas as regras regimentais; ao final do processo, observado o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Unaí, o projeto será encaminhado para o Prefeito que poderá: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito comentado – Alternativa C

1. Tema central e legislação: O tema é o processo legislativo municipal, especialmente as etapas finais do trâmite de um projeto de lei, conforme disciplinado pela Lei Orgânica do Município de Unaí (Art. 66). A legislação exige domínio sobre as competências do Prefeito após a aprovação de projetos pela Câmara.

2. Fundamentação legal:
Lei Orgânica do Município de Unaí, Art. 66:
“O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será, no prazo de dez dias úteis, enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará... § 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento... § 3º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito importará em sanção.”

Jurisprudência: O STF (ADI 1.062/DF) consolidou o entendimento de que o silêncio do Chefe do Executivo após o prazo legal implica sanção tácita.

3. Exemplo prático: Prefeito recebe um projeto aprovado pela Câmara e, por quinze dias úteis, não sanciona nem veta. Automaticamente, considera-se sancionado, e o projeto segue para promulgação.

4. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa menciona que o Prefeito pode sancionar ou vetar o projeto, e que seu silêncio após quinze dias úteis implica sanção. Isso corresponde exatamente ao que estabelece o art. 66 da Lei Orgânica, tanto em relação ao prazo quanto às consequências do silêncio.
Destaque: Mesmo projetos de iniciativa do Executivo podem ser vetados, e o silêncio implica sanção tácita.

5. Correção das alternativas incorretas:

  • A) Erra ao indicar “quarenta e oito horas” para veto; o prazo correto é de quinze dias úteis.
  • B) Incorre ao afirmar que o Prefeito não pode vetar projetos de sua iniciativa – pode sim vetar.
  • D) Afirma que a Câmara teria até quarenta e oito horas para rejeitar o veto; o prazo correto é de trinta dias para apreciação do veto.

6. Estratégias para concursos: Atenção aos prazos! Pegadinhas comuns envolvem troca do número de dias ou vedação de atos por quem possui competência (por exemplo, limitar o veto quando ele é permitido, mesmo na iniciativa do Executivo).

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