Nos termos Resolução nº 195/92, sobre o pronunciamento das ...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Consultor Legislativo: Câmara Municipal de Unaí
Tema central: A questão exige conhecimento acerca do procedimento dos pareceres das comissões no âmbito do processo legislativo municipal, em especial da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, conforme a Resolução nº 195/92 da Câmara Municipal de Unaí.
Fundamento legal aplicado:
De acordo com o Art. 56 da Resolução nº 195/92:
“O parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos pode se limitar a declarar a preliminar de inconstitucionalidade.”
Análise da alternativa correta:
Alternativa D está correta. O artigo 56 permite que o parecer dessa comissão, se identificar uma inconstitucionalidade na proposição analisada, fique restrito a essa declaração, sem adentrar no mérito.
Exemplo prático: Imagine um projeto de lei municipal que tenta limitar a liberdade de expressão de cidadãos, violando a Constituição Federal. Ao avaliar esse projeto, a comissão pode emitir um parecer simplesmente apontando a inconstitucionalidade, sem discorrer sobre outros pontos da proposta.
Crítica às alternativas incorretas:
A – Errada. O parecer normalmente contém relatório, fundamentação e conclusão, mas não há previsão de parecer exclusivamente oral apenas para Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
B – Errada. Não é possível pedir dispensa de parecer para proposições com dúvidas legais; pelo contrário, exatamente nesses casos o parecer da comissão é imprescindível.
C – Errada. O parecer é coletivo, não individual. Manifestação isolada de vereador não se incorpora ao parecer da comissão nem substitui deliberação colegiada.
Estratégia de prova: Atenção às expressões restritivas, como “pode se limitar”. Questões assim costumam tentar confundir o candidato sobre as atribuições exatas das comissões.
Doutrina: Conforme José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a análise da constitucionalidade é atribuição essencial da Comissão de Constituição, justificando a limitação do parecer a este ponto, caso ocorra vício formal ou material.
Conclusão: Fique atento à estrutura e competência das comissões legislativas, pois são temas frequentes e essenciais para atuação de um Consultor Legislativo.
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