Entende-se por pactuações na gestão da política de assistên...

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Q1090573 Serviço Social
Entende-se por pactuações na gestão da política de assistência social as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS. São instâncias de negociação e pactuação as Comissão Intergestores Tripartite e Bipartite que formalizam e publicam os atos administrativos. De acordo com o artigo 133 da Norma Operacional Básica do SUAS, a ampla divulgação dos referidos atos junto à rede articulada de informações para a gestão da assistência social é responsabilidade
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Vamos entender o tema central da questão, que é a gestão da política de assistência social, com foco nas pactuações realizadas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essas pactuações são processos de negociação entre os entes federativos para garantir a operacionalização e o aprimoramento do sistema.

Segundo a Norma Operacional Básica do SUAS, as Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite são responsáveis por formalizar e publicar atos administrativos relacionados a essas pactuações. É fundamental que tais atos sejam amplamente divulgados, e é exatamente sobre essa responsabilidade de divulgação que a questão se debruça.

A alternativa correta é a E - dos gestores.

Justificativa para a alternativa correta:

Os gestores têm a responsabilidade pela ampla divulgação dos atos administrativos no contexto das pactuações do SUAS. Essa responsabilidade decorre de seu papel na coordenação e implementação das políticas públicas de assistência social, conforme descrito nos documentos e diretrizes que regem o SUAS. Eles devem garantir que todas as partes interessadas tenham acesso às informações necessárias para a execução das ações previstas.

Análise das alternativas incorretas:

A - dos usuários: Os usuários são destinatários das políticas e não têm a função de divulgar atos administrativos.

B - do legislativo: O legislativo não tem papel direto na divulgação de atos administrativos do SUAS, já que sua função é mais voltada à criação e aprovação de leis.

C - dos conselhos: Embora os conselhos de assistência social tenham papel relevante na fiscalização e na proposição de políticas, a responsabilidade direta pela divulgação dos atos está sob a alçada dos gestores.

D - do judiciário: O judiciário não participa diretamente da gestão das políticas sociais ou da divulgação de atos administrativos, pois sua função é julgar e interpretar as leis.

Na interpretação do enunciado, é importante focar nas palavras-chave relacionadas às responsabilidades dentro do contexto do SUAS, como "gestores" e "divulgação ampla", pois isso ajuda a identificar a alternativa correta com base nas funções definidas em documentos como a Norma Operacional Básica do SUAS.

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GABARITO: LETRA E

? Art. 133. Entende-se por pactuações na gestão da política de assistência social as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos envolvidos por meio de consensos para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS.

§1º As pactuações de que trata o caput devem ser formalizadas por meio da publicação do respectivo ato administrativo, cabendo aos gestores ampla divulgação das mesmas, em especial na rede articulada de informações para a gestão da assistência social.

§ 2º As cópias das publicações de que trata o §1º devem ser encaminhadas às secretarias executivas da CIT e CIB e por estas arquivadas, incondicional e regularmente.

§ 3º As pactuações da CIT e das CIBs devem ser encaminhadas aos respectivos Conselhos de Assistência Social para conhecimento e deliberação dos assuntos de sua competência.

? Fonte: NOB/SUAS - 2012.

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