A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece parâmetros...

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Q3795690 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O fisioterapeuta do trabalho deve atuar na prevenção de LERDORT (Lesões por Esforço Repetitivo Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Sobre a ergonomia e a atuação fisioterapêutica, analise as afirmativas a seguir.
(__)A ginástica laboral compensatória deve ser realizada durante a jornada de trabalho, visando interromper a monotonia operacional e compensar os esforços estáticos ou dinâmicos repetitivos.
(__)A análise ergonômica do trabalho (AET) é um documento opcional para empresas que possuem fisioterapeuta contratado, sendo obrigatória apenas em casos de perícia judicial.
(__)O mobiliário dos postos de trabalho deve permitir ao trabalhador alternar sua postura entre sentado e em pé, sempre que compatível com a tarefa, para evitar sobrecarga estática.
(__)Para atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, recomenda-se níveis de ruído acima de 65 dB(A) para manter o estado de alerta do trabalhador.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: NR-17, itens 17.3.2, 17.6.2 e 17.8.4.1.2: “17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando: a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação; b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas; c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.”; “17.6.2 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.”; “17.8.4.1.2 Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).” Aplicando ao caso: o 2º item é falso, o 3º é verdadeiro e o 4º é falso; assim, a única sequência compatível com o gabarito oficial é V, F, V, F.

Tema central: Ergonomia na NR-17
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exige que o 2º item seja verdadeiro e o 3º falso. Isso contraria diretamente a NR-17. O item 17.3.2 prevê hipóteses em que a organização deve realizar AET, afastando a ideia de facultatividade por existir fisioterapeuta contratado ou de obrigatoriedade apenas em perícia judicial. Já o item 17.6.2 determina que, sendo possível alternar entre pé e sentado, o posto deve ser planejado ou adaptado para favorecer essa alternância.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 2º item, falso o 3º e verdadeiro o 4º, exatamente o oposto do que a NR-17 estabelece nos pontos decisivos. O 2º item é falso pelo item 17.3.2; o 3º é verdadeiro pelo item 17.6.2; e o 4º é falso porque o item 17.8.4.1.2 fixa ruído de fundo aceitável de até 65 dB(A), não acima desse limite.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que coincide com os comandos normativos decisivos da NR-17: a AET não é opcional pela mera existência de fisioterapeuta nem restrita a perícia judicial, pois a norma impõe sua realização nas hipóteses do item 17.3.2; o posto de trabalho deve favorecer a alternância entre posição sentada e em pé quando a tarefa permitir, conforme o item 17.6.2; e, para conforto acústico nas atividades com solicitação intelectual e atenção constantes, o nível aceitável de ruído de fundo é de até 65 dB(A), e não acima disso, nos termos dos itens 17.8.4 e 17.8.4.1.2. Quanto ao 1º item, o gabarito oficial o toma como verdadeiro por alinhamento com entendimento técnico-prático usual, embora essa formulação não conste literalmente da redação vigente da NR-17.
D
Errada
Incorreta porque trata o 4º item como verdadeiro, mas a NR-17 é incompatível com essa afirmação. Nos ambientes internos com atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico, e, para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável é de até 65 dB(A), conforme os itens 17.8.4 e 17.8.4.1.2. Portanto, a ideia de recomendar ruído acima de 65 dB(A) não tem amparo normativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos resolvidos por literalidade da NR-17 com um primeiro item que não tem apoio literal na redação vigente da norma. A confusão real está em supor que AET é facultativa ou restrita a perícia judicial e em inverter o limite de conforto acústico de até 65 dB(A).
Dica para questões semelhantes
  • Separe avaliação ergonômica preliminar de AET: a preliminar é exigida nas situações de trabalho que demandem adaptação psicofisiológica, e a AET é obrigatória nas hipóteses expressas do item 17.3.2.
  • Quando a NR-17 usar a fórmula “sempre que o trabalho puder”, isso indica dever de planejamento ou adaptação do posto, como ocorre na alternância entre pé e sentado.
  • Em conforto acústico, não inverta o limite normativo: a referência é ruído de fundo aceitável de até 65 dB(A), e não acima disso.
  • Se a alternativa atribuir à NR-17 expressão tradicional de prova sem correspondência literal na redação vigente, trate esse ponto com cautela e confira se o gabarito depende de entendimento prático, não de texto expresso.

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Comentários

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C

(V) A ginástica laboral compensatória atua justamente na interrupção da repetitividade e monotonia.

(F) A AET não é opcional; a NR 17 obriga as organizações a realizarem a Análise Ergonômica do Trabalho quando a Avaliação Ergonômica Preliminar indicar necessidade de estudo aprofundado.

(V) A alternância de postura (sentado/em pé) é um requisito fundamental da NR 17 para postos de trabalho.

(F) Para atividades intelectuais, a NR 17 recomenda conforto acústico com níveis de ruído de fundo até 65 dB(A); valores acima disso prejudicam a concentração, não sendo "recomendados" para alerta.

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