A Norma Regulamentadora 15, em um de seus anexos, apresenta...
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 14 - AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo - Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- - esgotos (galerias e tanques); e
- - lixo urbano (coleta e industrialização)