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Q3795684 Fisioterapia
De acordo com a Resolução COFFITO nº 4242013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, o profissional tem deveres e proibições específicas no exercício de sua função. Considere uma situação onde um fisioterapeuta divulga, em suas redes sociais, imagens de antes e depois" de pacientes identificáveis, prometendo resultados infalíveis baseados em uma nova técnica sem comprovação científica. Assinale a alternativa que descreve corretamente a infração ética cometida segundo a referida resolução.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013, Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, art. 15, III e V: “Artigo 15 – É proibido ao fisioterapeuta: (...) III – divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada; (...) V – inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.” Como o caso envolve promessa de resultado infalível com técnica sem comprovação científica e divulgação de imagens de antes e depois em rede social com paciente identificável, a conduta se enquadra exatamente nessas proibições, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Publicidade ética profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 15, III, veda “divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada”. A alternativa cria uma permissão que a resolução não prevê: consentimento do paciente não afasta a proibição ética de divulgar técnica sem comprovação científica como se fosse admissível por ser “experimental”.
B
Errada
Errada. A experiência clínica pessoal do profissional, ainda que superior a 5 anos, não substitui o requisito ético de não prometer resultado nem supera a vedação de divulgar terapia cuja eficácia não seja comprovada. O critério decisivo continua sendo o art. 15, III, e não a vivência subjetiva do fisioterapeuta.
C
Errada
Errada. O art. 15, V, proíbe inserir em anúncio ou divulgação profissional fotografia, inclusive de antes e depois, ou qualquer referência que possibilite a identificação do paciente. A exceção não é para material promocional comercial: ela se limita a comunicações e eventos de cunho acadêmico-científico, com autorização formal prévia. Além disso, autorização verbal não atende ao requisito normativo, e ocultar apenas a face não basta se permanecer qualquer elemento identificador.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao núcleo das duas vedações expressas do art. 15 da Resolução COFFITO nº 424/2013: não se pode prometer ou induzir resultado infalível com técnica cuja eficácia não seja comprovada, nem divulgar imagem do paciente em anúncio ou divulgação profissional quando isso permita sua identificação. A única exceção normativa para uso de imagem é restrita a comunicações e eventos de cunho acadêmico-científico, com autorização formal prévia. A base ressalva apenas que a alternativa não reproduz integralmente a literalidade do dispositivo, pois o texto normativo fala em “autorização formal prévia” e em “cunho acadêmico científico”, mas há correspondência material suficiente para torná-la a única compatível com a resolução.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões reais: tratar consentimento como autorização suficiente para publicidade, supor que experiência pessoal substitui eficácia comprovada e deslocar a exceção do uso de imagem do campo acadêmico-científico para o campo promocional/comercial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer promessa de resultado, procure a vedação expressa a terapia infalível ou sem eficácia comprovada.
  • Em uso de imagem de paciente, verifique sempre se a finalidade é promocional ou acadêmico-científica; a exceção é restrita.
  • Autorização ética para imagem, nesta base, não é verbal: o dispositivo exige autorização formal prévia.
  • Ocultar o rosto não resolve sozinho; a proibição alcança qualquer referência que permita identificar o paciente.

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