De acordo com a Resolução COFFITO nº 4242013, que estabelec...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013, Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, art. 15, III e V: “Artigo 15 – É proibido ao fisioterapeuta: (...) III – divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada; (...) V – inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.” Como o caso envolve promessa de resultado infalível com técnica sem comprovação científica e divulgação de imagens de antes e depois em rede social com paciente identificável, a conduta se enquadra exatamente nessas proibições, o que conduz ao gabarito D.
- Quando aparecer promessa de resultado, procure a vedação expressa a terapia infalível ou sem eficácia comprovada.
- Em uso de imagem de paciente, verifique sempre se a finalidade é promocional ou acadêmico-científica; a exceção é restrita.
- Autorização ética para imagem, nesta base, não é verbal: o dispositivo exige autorização formal prévia.
- Ocultar o rosto não resolve sozinho; a proibição alcança qualquer referência que permita identificar o paciente.
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