A casa é o asilo inviolável do indivíduo. No entanto, nos te...
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Comentário de Gabarito – Direitos Individuais
Tema central: A questão trata do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, conforme a Constituição Federal (art. 5º, XI), e das hipóteses em que pode ocorrer o ingresso legítimo em residência alheia.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Análise da alternativa correta:
A) judicial – CERTA. O texto constitucional prevê que o ingresso forçado no domicílio, se não for em casos de flagrante, desastre ou socorro, só pode ocorrer durante o dia mediante ordem judicial. Isso garante que a privacidade só será afastada nos estritos termos que a lei permite.
Exemplo prático:
Suponha que a polícia precise entrar na casa de alguém para busca e apreensão de provas de um crime, mas não há flagrante. É necessário que um juiz autorize, e só durante o dia, salvo outras exceções já descritas.
Jurisprudência relevante:
O STF (RE 460.880) reforça que nem mesmo por ordem judicial é possível o ingresso noturno, salvo situações excepcionais previstas em lei.
Análise das alternativas incorretas:
B) administrativa – Não existe previsão para ordem administrativa permitir violação do domicílio, pois somente a ordem judicial é admitida além das exceções.
C) governamental – Termo genérico, não respaldado pela Constituição.
D) distrital & E) municipal – Ordens de âmbito territorial não substituem a exigência constitucional de decisão judicial.
Cuidado com pegadinhas!
Termos como “administrativa”, “governamental” ou “municipal” não são reconhecidos pelo texto constitucional. Atente-se para os vocábulos usados na CF e não se confunda por sinônimos ou expressões vagas.
Doutrina: Ingo Wolfgang Sarlet destaca a necessidade de interpretação restritiva das exceções à inviolabilidade do domicílio.
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CF/88 - art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
1 - flagrante delito;
2 - desastres;
3 - prestação de socorro;
4 - determinação judicial, durante o dia.
sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:
a) por determinação judicial: somente durante o dia;
b) em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
na minha prova não cai uma questão dessa.
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