Intitulados como auxílio-maternidade e auxílio-funeral e vi...

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Q1090566 Serviço Social
Intitulados como auxílio-maternidade e auxílio-funeral e vinculados em sua criação à política previdenciária, os benefícios eventuais já percorreram uma importante trajetória até se configurarem como benefícios socioassistenciais no âmbito da política pública de assistência social. Regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social, aos benefícios eventuais por morte e natalidade poderão ser integrados outros, destinados a eventualidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de
Alternativas

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Alternativa correta: A - calamidade pública.

A questão aborda os benefícios eventuais no contexto da Assistência Social, aspecto importante para concursos de serviço social. Esses benefícios são previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e visam atender necessidades urgentes de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

Resumo teórico: Os benefícios eventuais são prestações suplementares e provisórias asseguradas aos cidadãos e às famílias em situações de emergência, como nascimento, morte e outras condições que acarretam riscos sociais, como desastres naturais ou situações de extrema pobreza. Segundo o artigo 22 da LOAS, esses benefícios são regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social e priorizam grupos vulneráveis.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa A - calamidade pública é a correta porque situações de calamidade pública representam emergências que justificam a concessão de benefícios eventuais. Essas situações geralmente causam aumentos significativos das necessidades sociais devido à perda de bens, moradia e até mesmo a interrupção de serviços básicos, exigindo uma resposta rápida e temporária da assistência social.

Análise das alternativas incorretas:

B - violência intrafamiliar: Embora a violência intrafamiliar seja uma séria questão social, não está diretamente relacionada à concessão de benefícios eventuais no contexto da LOAS. Essa situação é tratada por outras políticas sociais e programas específicos de proteção e apoio.

C - suspensões de auxílios: Suspendendo auxílios, não se configura uma situação de emergência que os benefícios eventuais da assistência social tradicionalmente cobrem, mas sim um problema administrativo ou de gestão de benefícios já existentes.

D - ameaças graves: Este termo é muito genérico e não se enquadra nos critérios específicos para concessão de benefícios eventuais, que são voltados para eventos concretos e mensuráveis de vulnerabilidade.

E - riscos de saúde: Embora riscos à saúde possam ser emergenciais, a assistência social lida com esses através de programas específicos de saúde pública, e não via benefícios eventuais focados em situações de desastre ou perda material súbita.

Estratégias para análise:

1. Identifique palavras-chave no enunciado que remetam a situações previstas em legislações ou diretrizes específicas, como "vulnerabilidade temporária" e "prioridade".

2. Relacionar conhecimentos prévios sobre a legislação da assistência social, como a LOAS, para eliminar alternativas que não correspondem ao contexto desta lei.

3. Analise a lógica das alternativas, considerando se elas refletem uma situação temporária e emergencial que requer intervenção assistencial.

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Comentários

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GABARITO: LETRA A

? Era o art. 22 da LOAS, 2º, porém foi revogado.

?  § 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

Fepese 2019:

Os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

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