Intitulados como auxílio-maternidade e auxílio-funeral e vi...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - calamidade pública.
A questão aborda os benefícios eventuais no contexto da Assistência Social, aspecto importante para concursos de serviço social. Esses benefícios são previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e visam atender necessidades urgentes de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária.
Resumo teórico: Os benefícios eventuais são prestações suplementares e provisórias asseguradas aos cidadãos e às famílias em situações de emergência, como nascimento, morte e outras condições que acarretam riscos sociais, como desastres naturais ou situações de extrema pobreza. Segundo o artigo 22 da LOAS, esses benefícios são regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social e priorizam grupos vulneráveis.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa A - calamidade pública é a correta porque situações de calamidade pública representam emergências que justificam a concessão de benefícios eventuais. Essas situações geralmente causam aumentos significativos das necessidades sociais devido à perda de bens, moradia e até mesmo a interrupção de serviços básicos, exigindo uma resposta rápida e temporária da assistência social.
Análise das alternativas incorretas:
B - violência intrafamiliar: Embora a violência intrafamiliar seja uma séria questão social, não está diretamente relacionada à concessão de benefícios eventuais no contexto da LOAS. Essa situação é tratada por outras políticas sociais e programas específicos de proteção e apoio.
C - suspensões de auxílios: Suspendendo auxílios, não se configura uma situação de emergência que os benefícios eventuais da assistência social tradicionalmente cobrem, mas sim um problema administrativo ou de gestão de benefícios já existentes.
D - ameaças graves: Este termo é muito genérico e não se enquadra nos critérios específicos para concessão de benefícios eventuais, que são voltados para eventos concretos e mensuráveis de vulnerabilidade.
E - riscos de saúde: Embora riscos à saúde possam ser emergenciais, a assistência social lida com esses através de programas específicos de saúde pública, e não via benefícios eventuais focados em situações de desastre ou perda material súbita.
Estratégias para análise:
1. Identifique palavras-chave no enunciado que remetam a situações previstas em legislações ou diretrizes específicas, como "vulnerabilidade temporária" e "prioridade".
2. Relacionar conhecimentos prévios sobre a legislação da assistência social, como a LOAS, para eliminar alternativas que não correspondem ao contexto desta lei.
3. Analise a lógica das alternativas, considerando se elas refletem uma situação temporária e emergencial que requer intervenção assistencial.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA A
? Era o art. 22 da LOAS, 2º, porém foi revogado.
? § 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Fepese 2019:
Os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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