Na ocupação de operador de máquinas pesadas, o calçado para...

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Q3795953 Segurança e Saúde no Trabalho
Na ocupação de operador de máquinas pesadas, o calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos pode ser definido como:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: NR-6, itens 6.3.1 e Anexo I, G.1, a: "6.3.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I.

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado:
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;" O enunciado descreve exatamente esse calçado de uso individual para proteção contra impacto de queda de objetos sobre os artelhos, o que o enquadra como EPI e conduz ao gabarito B.

Tema central: Conceito de EPI
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A NR-6 reconhece expressamente esse calçado como EPI no Anexo I, G.1, a. Portanto, juridicamente não pode ser tratado como item irrelevante quando há risco ocupacional dessa natureza.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne os dois elementos exigidos pela NR-6: trata-se de equipamento de uso individual e sua finalidade é proteger o trabalhador contra risco ocupacional. Além disso, não se trata apenas de enquadramento por conceito geral: o Anexo I da NR-6 lista expressamente o "calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos" como EPI para proteção dos membros inferiores.
C
Errada
Errada. Ferramenta manual é instrumento de execução do trabalho. O objeto descrito na questão tem finalidade normativa de proteção do trabalhador contra risco ocupacional, enquadrando-se como EPI, não como ferramenta.
D
Errada
Errada. A própria NR-6 define EPI como dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador. O calçado descrito protege individualmente os membros inferiores e não atua como dispositivo de proteção coletiva ou de sinalização de área.
E
Errada
Errada. A base afirma a especificidade do risco e da parte do corpo protegida: o calçado indicado protege os artelhos contra impacto de queda de objetos, enquanto luvas de borracha protegem outra região corporal e outro tipo de risco. Não há substituição jurídica entre eles.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre equipamento de proteção individual e outras categorias, especialmente EPC e ferramenta de trabalho, apesar de a NR-6 classificar expressamente esse calçado como EPI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de equipamento de proteção, primeiro verifique se a NR-6 o define como de uso individual ou não.
  • Se o item estiver nomeado no Anexo I da NR-6 por parte do corpo e tipo de risco, a classificação decorre da própria literalidade normativa.
  • Não confunda finalidade de proteção individual com proteção coletiva ou com instrumento de execução do trabalho.

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