Na ocupação de operador de máquinas pesadas, o calçado para...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: NR-6, itens 6.3.1 e Anexo I, G.1, a: "6.3.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I.
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado:
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;" O enunciado descreve exatamente esse calçado de uso individual para proteção contra impacto de queda de objetos sobre os artelhos, o que o enquadra como EPI e conduz ao gabarito B.
- Quando a questão tratar de equipamento de proteção, primeiro verifique se a NR-6 o define como de uso individual ou não.
- Se o item estiver nomeado no Anexo I da NR-6 por parte do corpo e tipo de risco, a classificação decorre da própria literalidade normativa.
- Não confunda finalidade de proteção individual com proteção coletiva ou com instrumento de execução do trabalho.
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