Com relação a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – nº 13...
I. será aplicável a pessoa jurídica de direito público que detém dados referentes a pessoa natural.
II. a disciplina de proteção aos dados pessoais tem como fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
III. a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
IV. Para os fins da LGDP, considera-se dado pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Das assertivas, está(ão) correta(s) aquela(s) que consta(m) apenas em:
Art 1 – Sobre tratamento de dados pessoais, seja físico ou digital, feita por física ou jurídica, publica ou privada, objetivando proteger liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Art. 2 – Fundamentos :
· Privacidade
· Autodeterminação Info.
· Liberdade de Expressão, de Informação, de Comunicação e de Opinião
· Inviolabilidade da Intimidade
· Desen.. Tecnológico e Inovação
· Iniciativa, Concorrência e Def. Do Consumidor
· D. Humanos, Desenvolvimento da personalidade e Dig. E Cidadania.
Art. 6 – Princípios (aos titulares)
· Finalidade – Proposito
· Adequação – Compatibilidade
· Necessidade – Limite ao mínimo
· Livre Acesso – CONSULTA
· Qualidade – Exatidão
· Transparência – Informações
· Segurança – Utilização de Medidas
· Prevenção – Adoção de medidas para prevenir
· Não discriminação – Impossibilidade
· Responsabilização e Prestação de Contas – demonstração pelo agente destas medidas.
Art. 7 – Tratar sem consentimento:
· Obrigação Legal/regulatória
· Política Pública
· Estudo/Pesquisa
· Execução de Contrato
· Processos
· Proteção da vida/física
· Saúde
a) I, II, III e IV.
I. Será aplicável a pessoa jurídica de direito público que detém dados referentes a pessoa natural.
- Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
II. A disciplina de proteção aos dados pessoais tem como fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
- Art. 2º - A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
III. a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
- Art. 4º - Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:III - Realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV. Para os fins da LGDP, considera-se dado pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Art. 5º - Para os fins desta Lei, considera-se: I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
questao incompleta...banca faz isso pra te confundir é PF e PJ
mas não ta errado falar só uma delas....ter atenção nisso