Sobre organização administrativa, assinale a afirmativa corr...
Então, vejamos as diferenças presentes nesses dois institutos:
- Desconcentração significa a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando, para tanto, órgãos específicos para o exercício de dada competência. Logo, há uma única pessoa jurídica de direito público (o ente federativo), que desconcentra suas competências entre os órgãos por ela criados.
Vale lembrar que nessa hipótese, surge a hierarquia administrativa, ao passo que os órgãos criados ficam subordinados ao ente criador, podendo este fiscalizar, revisar ou punir atos praticados por seus órgãos, bem como delegar ou avocar competências.
- Descentralização, por sua vez, consiste na criação de novas pessoas jurídicas (de direito público ou privado) a fim de que seja transferida parte das atribuições do ente descentralizador ao novo ente criado. Pressupõe, portanto, a existência de duas pessoas distintas, não havendo subordinação entre elas, mas, tão somente, uma vinculação.
Para não mais confundir, fica a dica:
- desc O ncentração = cria Órgão
- desc E ntralização = cria Ente
VALEU SENHORES CONCURSEIROS, "Deus não escolhe os capacitados. Ele capacita os escolhidos"
A descentralização por outorga, tratar-se da atribuição de um serviço público, obrigatoriamente por meio da edição de uma lei, a uma entidade, cuja titularidade e o exercício por prazo indeterminado, também ocorreu pela edição de um ato normativo. A titularidade e a execução são delegadas.
Já a descentralização por delegação, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um contrato ou ato unilateral, por prazo determinado e sob a fiscalização do Estado, a execução de um serviço a ser prestado à população. Ressalte-se que, a titularidade do serviço continua com o Poder Público.
questao de diferenciação entre descentralização e desconcentração
descentralizar: passar o serviço público para o âmbito da administração indireta, seja para uma entidade (por outorga, com transferência de titularidade da execução do serviço público), seja para uma empresa privada (por delegação, sem transferência de titularidade).
a desconcentração ocorre no âmbito da administração direta (centralizada), e se efetiva pela criação de órgãos (que não possuem personalidade jurídica)
DESCENTRALIZAÇÃO = imagine o "centro" da cidade; se sair de lá DESCENTRALIZA;
DESCONCENTRAÇÃO = imagine vc concentrado, se DESCONCENTRAR, ainda continuará sendo você! ou seja:
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distri- buição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, físi- ca ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
v DESCONCENTRAÇÃO --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
v DESCENTRALIZAÇÃO --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)
========================================================================
1. ÓRGÃOS PÚBLICOS;
Organização Administrativa da União = 7447 questões
- Administração Indireta = 3540 questões;
- Administração Direta (Órgãos Públicos) = 980 questões
BANCAS QUE MAIS COBRAM:
CEBRASPE (CESPE) 205 questões (20,92%)
QUADRIX 151 questões (15,41%)
FCC 82 questões (8,37%)
======================================================================
VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL - feitos sob 30 mil questões.
Whats: 66 997139252
Ou insta: lucas_araujoalencar
UM POUQUINHO A CADA DIA!
ásw
Autarquias, processo de DESCENTRALIZAÇÃO, são pessoas jurídicas de direito público, dotadas de CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, com capacidade administrativa e criada para prestação de serviços públicos.
Criada por LEI ESPECÍFICA - ORTOGA - tem a titularidade do serviço púbico.
Ex: INSS, INCRA, IBAMA, etc.
A descentralização funcional ocorre com a celebração de contratos entre a Administração Pública e particulares. - o correto aqui seria se fosse descentralização por colaboração.
GAB B
DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico (de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.
HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL:
- Estado cria a entidade administrativa;
- Transfere a titularidade e a execução;
- Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO:
- Estado não cria entidade;
- Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
- Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
...........................................................................................................................................
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
GAB. B
Mas por qual motivo a letra A está errada? Pois a descentralização ocorre contratos entre a Administração Pública e particulares.
GABARITO NA LETRA B.
DESCONCENTRAÇÃO
A desconcentração é o fenômeno de distribuição de competências dentro da mesma Pessoa
Jurídica, isto é, haverá uma repartição de competências INTERNA. Pela Desconcentração há a criação dos Órgãos públicos.
Os órgãos públicos são unidades administrativas despersonalizadas, dotadas de um feixe de atribuições e são ocupados por um agente público. Observa-se que a criação de órgãos ocorre por meio de uma lei de iniciativa do Poder competente; em razão da simetria das formas, a sua extinção também deve ser feita por lei.
No âmbito do Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos, nos termos do art. 51, IV e art. 52,
XIII, ambos da CF/8824 não precisam de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas Casas.
DESCENTRALIZAÇÃO
É o fenômeno de distribuição de competências para uma pessoa jurídica ou física distinta. Em outras palavras, a descentralização é a repartição externa de competências. Não há, entre as entidades, hierarquia. O que há entre elas é o controle finalístico, tutela, supervisão ministerial ou vinculação.
2.1. Espécies de descentralização
2.1.1. Política
Essa espécie de descentralização é originária, feita pela própria Constituição da República, no momento em que cria os Entes da Federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) e reparte entre as diversas competências.
2.1.2. Administrativa
Essa espécie de descentralização resulta de um ato superveniente ao texto constitucional.
2.1.3. Territorial/Geográfica
De acordo com Maria Silvia Zanella Di Pietro, “é a que se verifica quando uma entidade local, Geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica”. No Brasil, é aquela que resulta na criação de um Território Federal. Possui natureza autárquica.
2.1.4. Colaboração ou Delegação
É aquela em que há a transferência, a outra pessoa, da execução de um determinado serviço público. Observa-se que há apenas a transferência da execução do serviço público. A titularidade permanece no poder do ente federado.
2.1.5. Por serviço, Técnica, Funcional ou Outorga
É aquela em que há a transferência para outra pessoa, da execução e da titularidade de um serviço público. O poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determina
do serviço público.
Partindo dessa premissa fundamental, analisemos as opções propostas:
a) Errado:
A rigor, a modalidade de descentralização que se viabiliza por meio da celebração de contratos entre a Administração Pública e particulares é denominada como descentralização por colaboração ou negocial, e não a funcional, tal como foi aqui afirmado pela Banca, incorretamente.
b) Certo:
Autarquias profissionais correspondem aos conselhos de fiscalização profissional, os quais são criados por força de lei e, de acordo com entendimento sedimentado pelo STF, constituem espécie do gênero das entidades autárquicas.
Em se tratando, portanto, de autarquias, está correto sustentar que derivam da técnica de descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços.
Sobre o tema, da jurisprudência do STF, confira-se:
"Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do texto constitucional."
(ADI 5367, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)
Correta, pois, esta opção.
c) Errado:
A desconcentração consiste em mera redistribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica, do que resulta a criação de órgãos públicos, meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria.
Não ocorre, portanto, a criação de uma pessoa jurídica, característica essa pertencente, na verdade, à descentralização por outorga legal, acima já comentada.
d) Errado:
Apenas a descentralização por outorga legal, justamente por derivar de lei, opera a transferência da titularidade e da execução dos serviços. No caso da descentralização por colaboração ou negocial, o que se vê é a transferência apenas da execução do serviço, que se materializa por meio de ato ou contrato, após prévia licitação (via de regra), ficando o ente central (poder concedente) com a titularidade do serviço.
Gabarito do professor: B