Na elaboração de projeto de lei a ser apresentado à Assemble...

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Q3883345 Redação Oficial
Na elaboração de projeto de lei a ser apresentado à Assembleia Legislativa do Estado Delta, o Deputado Estadual João solicitou que sua assessoria inserisse no local adequado a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas, considerando a forma de estruturação da lei.

Ao analisar a sistemática vigente, a assessoria concluiu corretamente que o referido conteúdo deve ser inserido na mesma parte em que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas integra a parte preliminar da lei, nos termos da LC 95/1998. Como a epígrafe também pertence à parte preliminar, a alternativa correta é a que reúne esses dois elementos na mesma parte estrutural.

Tema central: Estrutura formal da lei
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque, conforme a divisão estrutural prevista nos arts. 3º e 4º da LC 95/1998, a lei se organiza em parte preliminar, parte normativa e parte final. A indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas integra a parte preliminar, e a epígrafe também integra essa mesma parte. O critério decisivo, portanto, é a coincidência de classificação estrutural.
B
Errada
Errada, porque a cláusula de vigência integra a parte final da lei. Como a indicação do âmbito de aplicação fica na parte preliminar, não estão na mesma parte estrutural.
C
Errada
Errada, porque a cláusula de revogação integra a parte final da lei. Isso a afasta da parte preliminar, onde se localiza a indicação do âmbito de aplicação.
D
Errada
Errada, porque as normas de conteúdo substantivo pertencem à parte normativa da lei. A indicação do âmbito de aplicação não fica na parte normativa, mas na parte preliminar.
E
Errada
Errada, porque as disposições necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo também integram a parte normativa. Portanto, não estão na mesma parte da indicação do âmbito de aplicação.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a indicação do âmbito de aplicação por elementos da parte final, especialmente vigência, ou por conteúdo material da lei. O ponto correto era lembrar que âmbito de aplicação é elemento da parte preliminar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da localização de um elemento da lei, primeiro identifique a divisão tripartida: parte preliminar, parte normativa e parte final.
  • Âmbito de aplicação, epígrafe, ementa, preâmbulo e enunciado do objeto são elementos da parte preliminar.
  • Cláusulas de vigência e de revogação devem ser conferidas na parte final.
  • Normas de conteúdo substantivo e disposições de implementação pertencem à parte normativa.

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A epígrafe de um projeto de lei é a identificação formal da norma,localizada no topo do documento. Ela é grafada em maiúsculas e composta pela espécie normativa (ex: Projeto de Lei), número e ano de apresentação. Serve para identificação numérica singular da lei, seguindo regras de técnica legislativa. [, , , ]

Principais características da epígrafe legal:

  • Formato: Título da espécie normativa + número + ano.
  • Exemplos: "PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 2026", "PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX, DE 2026".
  • Objetivo: Permitir a rápida identificação, localização e referência ao projeto dentro do processo legislativo.
  • Diferença acadêmica: Não confundir com a "epígrafe" de trabalhos acadêmicos (ABNT), que é uma citação de terceiros

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