Considerando a estrutura do Diário Oficial da União (DOU) e ...
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Alternativa correta: D - Publicam-se as dispensas de licitação na Seção 3 do DOU.
A questão aborda o Diário Oficial da União (DOU) e o Diário da Justiça (DJ), fontes de informação essenciais na área jurídica, relacionadas à publicação de atos e comunicações de interesse público. Para respondê-la corretamente, é preciso ter conhecimento sobre a estrutura e função desses veículos de comunicação oficial, bem como entender que tipos de conteúdos são publicados em cada um deles.
Justificativa para a alternativa correta (D):
A Seção 3 do Diário Oficial da União é destinada à publicação de diversos atos administrativos, incluindo as dispensas de licitação. Essas informações são de grande importância para a transparência e fiscalização das atividades administrativas do governo.
Análise das alternativas incorretas:
A - A publicação de matérias no DOU não é totalmente gratuita. Existe um custo envolvido na publicação, e o envio eletrônico de matérias requer mais do que apenas um cadastro no sistema INCom.
B - O Ministério Público da União (MPU) pode ter publicações tanto no DOU quanto no DJ, dependendo do contexto. Já as publicações relativas aos tribunais regionais podem ser encontradas em ambos os diários, não sendo exclusivas ao Diário da Justiça.
C - Os acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) são publicados no DOU, e não no Diário da Justiça. O TCU é um órgão que integra o Poder Legislativo, e suas decisões são publicadas no DOU.
E - Embora exista a edição extra no DOU, ela não é comumente chamada de "Suplemento". Além disso, a edição extra pode conter matérias urgentes ou especiais, mas a nomenclatura "Suplemento" não é utilizada oficialmente.
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Seção 1: Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
Seção 2: Atos de interesse dos servidores da Adm. Púb. Federal.
Seção 3: Contratos, editais, avisos e ineditoriais.
Desculpe pela abreviaçs., é q pro concursando tempo vale muito ; )
PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Normas para publicação do Diário Oficial da União.
Seção 3 - os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; os comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.
Gabarito: Letra D.
O Diário Oficial da União está dividido em três seções:
Seção 1 - Atos normativos de interesse geral
Seção 2 - Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal
Seção 3: Contratos públicos, editais, avisos e comunicados diversos.
Informações sobre licitações estão na seção 3.
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A) A publicação de matérias no Diário Oficial da União (DOU) não é totalmente gratuita. Embora o cadastro no sistema de envio eletrônico de matérias (INCom) seja necessário e gratuito, o envio e a publicação das matérias têm um custo. O valor cobrado por centímetro de coluna para publicação nos jornais oficiais é de R$ 33,04.
B) Não. As publicações do Ministério Público da União (MPU) e dos tribunais regionais não estão restritas a um órgão específico. O MPU pode publicar no Diário Oficial da União (DOU), mas também em outros meios de comunicação, como seu próprio site ou em Diários de Justiça, dependendo da natureza da publicação. Da mesma forma, os tribunais regionais podem publicar no Diário da Justiça, mas também podem usar outros meios para divulgar informações.
C) Os acórdãos do TCU, que são decisões proferidas por órgãos colegiados do tribunal, são atos concretos e não normas. A Lei 8.443/1992 estabelece que as decisões terminativas do TCU, acompanhadas dos fundamentos, devem ser publicadas no Diário Oficial da União.
D) O Diário Oficial da União (DOU) é dividido em três seções: a Seção 1 publica atos normativos de interesse geral, a Seção 2 publica atos de interesse dos servidores da administração pública federal, e a Seção 3 publica contratos, editais, avisos e outros atos de interesse de governos estaduais, municipais e de terceiros.
E) A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) é publicada quando há necessidade de divulgar atos de máxima relevância e urgência que não puderam ser incluídos na edição normal do dia. Imagine que o DOU funciona como um jornal diário, com um horário de "fechamento" para a inclusão das notícias. Se surgem decisões importantes após esse fechamento, que não podem esperar o dia seguinte para serem publicadas, a Imprensa Nacional (órgão responsável pela publicação do DOU) lança uma edição extra.
PEGADINHA BRAVA: A EDIÇÃO EXTRA NÃO TEM O NOME DE SUPLEMENTO. MAS EU MARQUEI LETRA E PORQUE A DEFINIÇÃO TÁ TOTALMENTE CERTA. SACANAGEM EXTREMA ESSA QUESTÃO!!!!!
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