Considerando a estrutura do Diário Oficial da União (DOU) e ...
Seção 1: Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
Seção 2: Atos de interesse dos servidores da Adm. Púb. Federal.
Seção 3: Contratos, editais, avisos e ineditoriais.
Desculpe pela abreviaçs., é q pro concursando tempo vale muito ; )
PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Normas para publicação do Diário Oficial da União.
Seção 3 - os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; os comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.
Gabarito: Letra D.
O Diário Oficial da União está dividido em três seções:
Seção 1 - Atos normativos de interesse geral
Seção 2 - Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal
Seção 3: Contratos públicos, editais, avisos e comunicados diversos.
Informações sobre licitações estão na seção 3.
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