O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma mu...
Considerando os comentários da referida mulher, a alternativa que tipifica CORRETAMENTE sua conduta criminosa.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 20, caput e § 2º: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (...) § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:". Como a conduta narrada consistiu em publicar, em rede social, vídeo com conteúdo discriminatório contra religiões de matriz africana, o enquadramento correto é o do art. 20, caput e § 2º, o que, na linguagem da alternativa, corresponde à intolerância religiosa.
- Se a ofensa recai sobre grupo religioso ou coletividade, pense em art. 20 da Lei nº 7.716/1989, não em injúria.
- Se o enunciado mencionar rede social, verifique imediatamente a incidência do § 2º do art. 20.
- Injúria exige pessoa determinada; difamação também exige alguém certo; sem sujeito passivo individualizado, essas alternativas tendem a cair.
- Quando a alternativa usar expressão corrente como "intolerância religiosa", confirme se ela corresponde ao tipo legal de discriminação ou preconceito por religião.
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Comentários
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Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Injúria racial => relaciona-se ao indivíduo, refe a honra subjetiva
Racismo => Ofende uma igualdade/coletividade
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