O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma mu...

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Q3881803 Direito Penal
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma mulher de 43 anos, moradora de Governador Valadares, pela prática de crime (art. 20, §2º, da Lei n° 7.716/1989), por meio de publicação de vídeo em rede social. “Com um perfil público e quase 32 mil seguidores, o vídeo foi compartilhado por diversos perfis e chegou a três milhões de visualizações. Segundo apurado, no dia 5/05/2024, ela {a mulher} publicou um vídeo no qual relaciona a tragédia climática no Rio Grande do Sul a religiões de matriz africana.” Entre outras afirmações discriminatórias e preconceituosas, diz: Eu não sei se vocês sabem, mas o estado do Rio Grande do Sul é um dos “ estados com maior número de terreiros de macumba. Alguns profetas já estavam anunciando sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul, devido à ira de Deus mesmo . [Portal online do MPMG, Assessoria de Comunicação, publicado em 17/05/2024 17:53]” Fonte: Como garantir a igualdade e combater a discriminação religiosa. Diálogos Inter-Religiosos. Projeto realizado em parceria entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e a UFU - meio do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião.
Considerando os comentários da referida mulher, a alternativa que tipifica CORRETAMENTE sua conduta criminosa.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 20, caput e § 2º: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (...) § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:". Como a conduta narrada consistiu em publicar, em rede social, vídeo com conteúdo discriminatório contra religiões de matriz africana, o enquadramento correto é o do art. 20, caput e § 2º, o que, na linguagem da alternativa, corresponde à intolerância religiosa.

Tema central: Intolerância religiosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o fato descrito é de prática/indução/incitação de discriminação ou preconceito em razão de religião, com divulgação por rede social, exatamente a hipótese prevista no art. 20, caput e § 2º, da Lei nº 7.716/1989. O ponto decisivo é que a mensagem atinge religiões de matriz africana como grupo religioso, e não a honra subjetiva de uma pessoa determinada. Por isso, o rótulo da alternativa compatível com o enquadramento legal narrado é intolerância religiosa.
B
Errada
Está errada porque a injúria racial exige ofensa à dignidade ou ao decoro de pessoa determinada. A própria base indica, com apoio no Código Penal, art. 140, § 3º — "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:" — que, mesmo com referência à religião, a injúria pressupõe vítima individualizada. Aqui, o enunciado descreve ataque discriminatório a grupo religioso/coletividade, não a indivíduo certo.
C
Errada
Está errada porque o constrangimento ilegal, nos termos do Código Penal, art. 146, caput, exige constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou após reduzir sua capacidade de resistência, para fazer ou deixar de fazer algo. O fato narrado é publicação discriminatória em rede social; não há violência, grave ameaça nem imposição concreta a alguém.
D
Errada
Está errada porque a associação criminosa, nos termos do Código Penal, art. 288, caput, exige associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. O enunciado descreve conduta praticada por uma mulher que publicou o vídeo, sem notícia de associação estável e sem pluralidade mínima de agentes.
E
Errada
Está errada porque a difamação, nos termos do Código Penal, art. 139, caput, exige imputar fato ofensivo à reputação de alguém determinado. No caso, não há imputação a pessoa certa; há discurso discriminatório dirigido a religiões de matriz africana enquanto coletividade. Falta, portanto, o sujeito passivo individualizado exigido pelo tipo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre injúria racial e discriminação religiosa: a menção à religião pode induzir o candidato a marcar injúria racial, mas aqui não há vítima determinada; há ataque preconceituoso contra grupo religioso em rede social, o que atrai o art. 20 da Lei nº 7.716/1989.
Dica para questões semelhantes
  • Se a ofensa recai sobre grupo religioso ou coletividade, pense em art. 20 da Lei nº 7.716/1989, não em injúria.
  • Se o enunciado mencionar rede social, verifique imediatamente a incidência do § 2º do art. 20.
  • Injúria exige pessoa determinada; difamação também exige alguém certo; sem sujeito passivo individualizado, essas alternativas tendem a cair.
  • Quando a alternativa usar expressão corrente como "intolerância religiosa", confirme se ela corresponde ao tipo legal de discriminação ou preconceito por religião.

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Comentários

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Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.     

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:      

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Injúria racial => relaciona-se ao indivíduo, refe a honra subjetiva

Racismo => Ofende uma igualdade/coletividade

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