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Q3572838 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança é infração 
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o tema infrações de trânsito, mais especificamente a conduta de transitar com o veículo em marcha à ré (marcha ré), permitindo essa manobra apenas quando limitada a pequenas distâncias para manobras e desde que não se gere perigo à segurança.

2. Legislação Aplicável
O fundamento legal está expresso no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

3. Explanação do Tema Central
O CTB é claro ao permitir pequenas manobras em marcha à ré, como em estacionamentos ou na saída de vagas. No entanto, Transitar em marcha à ré em trechos longos ou vias públicas normalmente caracteriza infração pelo risco aumentado de acidentes.

4. Exemplo Prático
Imagine um operador de motoniveladora que, ao perceber bloqueio à frente, resolve voltar vários metros marcha à ré numa estrada municipal, ocupada por outros veículos e pedestres. Essa atitude constitui infração grave, pois expõe terceiros a perigos desnecessários, violando o art. 194 do CTB.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B - Grave)
A alternativa B está correta porque o CTB qualifica expressamente essa conduta como infração grave. Não cabe interpretação diversa ao que diz a lei.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Gravíssima: Não corresponde ao disposto no art. 194, pois o legislador reserva este grau para condutas de maior potencial lesivo.
C) Média: Menos grave que o previsto.
D) Leve: O erro salta aos olhos, pois a gravidade do risco exclui tal enquadramento.
Todas fogem do texto legal.

7. Pegadinha e Estratégias
Cuidado com a expressão “salvo na distância necessária a pequenas manobras”; ela legitima o uso apenas em situações restritas, impedindo a generalização da proibição.

Resumo: Sempre consulte a literalidade da lei e lembre-se: marcha à ré indevida é infração grave!

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Letra B: Grave

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa.

De acordo com o Artigo 194 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta de transitar em marcha à ré é permitida desde que seja na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.

Pontos fundamentais sobre a marcha à ré no CTB:

  • Finalidade: É considerada uma manobra de exceção, destinada apenas a ajustes, estacionamentos ou saída de vagas.
  • Segurança: Mesmo sendo uma "pequena manobra", o condutor deve garantir que a ação não coloque em risco pedestres ou outros veículos.
  • Proibição: Transitar em marcha à ré por distâncias longas ou em locais desnecessários é considerada uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na CNH.

Portanto, o uso é restrito e deve ser feito com cautela máxima, não sendo permitido para "trafegar" ou cobrir distâncias significativas, apenas para manobras pontuais. 

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