Determinado Estado da Federação deseja instituir uma pessoa ...
Nesse caso, no âmbito da organização administrativa, é correto afirmar que, adotadas as medidas pertinentes, o ente federativo deverá criar
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, IV: “Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.” O enunciado descreve pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio afetado à manutenção de hospital, o que conduz à fundação.
- Se o enunciado falar em patrimônio afetado a uma finalidade específica e ausência de fins lucrativos, pense primeiro em fundação.
- Se houver pessoa jurídica de direito privado, elimine autarquia; se não houver personalidade jurídica, elimine órgão.
- Não basta ser entidade de direito privado para ser empresa estatal empresarial: verifique se o caso descreve estrutura fundacional ou atividade sob regime empresarial.
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Análise dos Requisitos
- Pessoa jurídica de direito privado: Embora existam fundações públicas de direito público (espécie de autarquia), a fundação pública de direito privado é a figura clássica que se encaixa na descrição de "sem fins lucrativos" e que atua em áreas sociais, como a saúde.
- Sem fins lucrativos: Característica essencial das fundações e autarquias. Isso descarta Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (que, embora possam prestar serviços públicos, possuem natureza empresarial).
- Afetação de patrimônio: Este é o "pulo do gato". O conceito doutrinário de fundação é justamente o de um patrimônio personalizado, ou seja, um conjunto de bens (patrimônio) destinado (afetado) a uma finalidade específica de interesse social.
Gabarito C - Fundação.
Erro das Demais altertivas:
- A) Órgão: Não têm personalidade jurídica — são apenas centros de competência dentro da Administração Direta.
- B) Autarquia: São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, sem base na afetação patrimonial.
- D) Empresa Pública: São entidades empresariais, ainda que possam prestar serviços públicos. Não são definidas por patrimônio afetado e podem ter finalidade lucrativa.
- E) Sociedade de Economia Mista: Mesmos problemas da anterior, com o agravante de exigir forma de S/A e capital misto.
lembrar que empresa publica e sociedade de economia mista podem ter lucro
GAB: C
Nesse caso, o ente federativo deverá criar uma fundação pública de direito privado.
O enunciado diz que:
- será criada uma pessoa jurídica de direito privado
- sem fins lucrativos
- mediante afetação de patrimônio
- para realizar atividade de interesse público (manter hospital)
Essas são características típicas de fundação.
lembrando que fundação pode ser pública ou privada.
Gabarito letra C: Fundação!
Pessoa jurídica de direito privado: Embora existam fundações públicas de direito público (espécie de autarquia), a fundação pública de direito privado é a figura clássica que se encaixa na descrição de "sem fins lucrativos" e que atua em áreas sociais, como a saúde.
Sem fins lucrativos: Característica essencial das fundações e autarquias. Isso descarta Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (que, embora possam prestar serviços públicos, possuem natureza empresarial).
Afetação de patrimônio: Este é o "pulo do gato". O conceito doutrinário de fundação é justamente o de um patrimônio personalizado, ou seja, um conjunto de bens (patrimônio) destinado (afetado) a uma finalidade específica de interesse social, conceito trazido também pelo Código Civil.
Erro das Demais altertivas:
A) Órgão: Não têm personalidade jurídica — são apenas centros de competência dentro da Administração Direta.
B) Autarquia: São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, sem base na afetação patrimonial.
D) Empresa Pública: São entidades empresariais, ainda que possam prestar serviços públicos. Não são definidas por patrimônio afetado e podem ter finalidade lucrativa.
E) Sociedade de Economia Mista: Mesmos problemas da anterior, com o agravante de exigir forma de S/A e capital misto.
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