Formalmente definido como um contrato de trabalho especial o...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CLT, art. 428, caput: "Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação." Como a questão cobra forma, prazo e faixa etária do contrato de aprendizagem, a alternativa B é a única compatível com a definição legal.
- Em contrato de aprendizagem, confira primeiro o trio legal decisivo: forma escrita, prazo determinado e idade de maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem.
- Se a alternativa admitir ajuste verbal, ela contraria diretamente o art. 428, caput, da CLT.
- Se a alternativa falar em prazo indeterminado ou prorrogação indefinida, ela viola a disciplina legal do contrato de aprendizagem.
- Não aceite restrições ou ampliações de público sem previsão legal, como apenas menores de 18 anos, até 30 anos ou apenas vulneráveis sociais.
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