Formalmente definido como um contrato de trabalho especial o...

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Q3840621 Direito do Trabalho
Formalmente definido como um contrato de trabalho especial o “contrato de aprendizagem” deve ser:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CLT, art. 428, caput: "Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação." Como a questão cobra forma, prazo e faixa etária do contrato de aprendizagem, a alternativa B é a única compatível com a definição legal.

Tema central: Contrato de aprendizagem
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o art. 428, caput, da CLT ao admitir ajuste verbal, prever prazo indeterminado e ampliar o público para qualquer trabalhador com até 30 anos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com os requisitos legais essenciais do contrato de aprendizagem previstos no art. 428, caput, da CLT: exige forma escrita, prazo determinado e destina-se ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem.
C
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente o contrato apenas a menores de 18 anos, em desacordo com a faixa etária legal de maior de 14 e menor de 24 anos prevista no art. 428, caput, da CLT. Também erra ao admitir prorrogação indefinida, o que contraria o art. 428, § 3º.
D
Errada
Incorreta porque a matrícula escolar não substitui a exigência formal de contrato escrito. O art. 428, caput, da CLT define o contrato de aprendizagem como ajustado por escrito, de modo que a celebração verbal é juridicamente vedada.
E
Errada
Incorreta porque prevê prazo indeterminado, em oposição ao art. 428, caput, da CLT, que exige prazo determinado. Além disso, restringe o contrato apenas a adolescentes em situação de vulnerabilidade social, requisito que não integra a definição legal do contrato de aprendizagem.
Pegadinha da questão
A banca misturou elementos falsos comuns: admitir contrato verbal, trocar prazo determinado por indeterminado e alterar a faixa etária legal, além de inserir critério não previsto em lei, como vulnerabilidade social.
Dica para questões semelhantes
  • Em contrato de aprendizagem, confira primeiro o trio legal decisivo: forma escrita, prazo determinado e idade de maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem.
  • Se a alternativa admitir ajuste verbal, ela contraria diretamente o art. 428, caput, da CLT.
  • Se a alternativa falar em prazo indeterminado ou prorrogação indefinida, ela viola a disciplina legal do contrato de aprendizagem.
  • Não aceite restrições ou ampliações de público sem previsão legal, como apenas menores de 18 anos, até 30 anos ou apenas vulneráveis sociais.

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