O Código de Ética do Fonoaudiólogo regulamenta os
direitos e deveres dos fonoaudiólogos inscritos nos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e estabelece as
infrações, segundo suas atribuições específicas. Em seu artigo 4o (Princípios Gerais), determina que constituem
princípios gerais éticos e bioéticos adotados pela
Fonoaudiologia: