Revelar sigilo profissional só é admissível em situações extraordinárias, conforme regulamentação do CFESS sobre o trabalho profissional do assistente social. O descumprimento dessa regra bem como outras infrações à referida normativa, acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional. Nessa perspectiva, a execução das decisões proferidas nos processos disciplinares serão cumpridas
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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