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Q3795161 Serviço Social
Conforme o Código de Ética da profissão de Assistente Social, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.

( ) A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), não servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, nem terá fé pública em território nacional.

( ) O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social.

( ) A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.662/1993, arts. 11, 13, 17 e 18: “Art. 11. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.” “Art. 13. A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais.” “Art. 17. A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.” “Art. 18. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social.” Aplicando literalmente esses dispositivos, as assertivas são V, F, V, V, porque apenas a segunda nega efeito que a lei expressamente confere à carteira profissional.

Tema central: Lei do Serviço Social
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque indica V-F-F-V. O erro está na 3ª assertiva, que é verdadeira, pois o art. 18 da Lei nº 8.662/1993 confere expressamente ao CFESS e aos CRESS legitimidade para agir contra quem infrinja disposições relativas às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão.
B
Errada
Incorreta porque indica F-V-V-F. Há confronto direto com a literalidade legal: a 1ª assertiva é verdadeira pelo art. 11; a 2ª é falsa porque o art. 17 afirma exatamente o contrário do que foi escrito; e a 4ª é verdadeira pelo art. 13.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da Lei nº 8.662/1993: a 1ª assertiva reproduz o art. 11; a 2ª é falsa por contrariar o art. 17, que atribui à carteira do CRESS valor de prova do exercício profissional, de identidade pessoal e fé pública nacional; a 3ª reproduz o art. 18; e a 4ª reproduz o art. 13 quanto ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos fixados em regulamentação do CFESS, em deliberação conjunta com os CRESS.
D
Errada
Incorreta porque indica F-F-F-V. O erro jurídico está em tratar como falsas a 1ª e a 3ª assertivas, embora ambas reproduzam literalmente os arts. 11 e 18 da Lei nº 8.662/1993.
E
Errada
Incorreta porque indica V-V-V-F. A 2ª assertiva é falsa, pois o art. 17 estabelece que a carteira expedida pelo CRESS serve de prova do exercício profissional, vale como identidade pessoal e tem fé pública em todo o território nacional. A 4ª também foi invertida indevidamente, porque o art. 13 prevê exatamente a sujeição ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.
Pegadinha da questão
A banca atribuiu a cobrança ao “Código de Ética”, mas o fundamento decisivo está na literalidade da Lei nº 8.662/1993; além disso, a 2ª assertiva foi construída pela negação exata do art. 17, invertendo os efeitos legais da carteira profissional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva trouxer sede, foro, legitimidade institucional, carteira profissional ou anuidades, confira a literalidade da Lei nº 8.662/1993 antes de pensar em princípios éticos.
  • Desconfie de enunciados que negam efeitos de documento profissional; aqui a lei afirma expressamente que a carteira do CRESS serve como prova, identidade pessoal e tem fé pública nacional.
  • Em sequências V/F, valide cada item por dispositivo específico: art. 11 para sede e foro, art. 17 para carteira, art. 18 para legitimidade e art. 13 para anuidades e taxas.

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