Um determinado contribuinte com alta dívida de IPTU opta pe...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema:
A questão aborda parcelamento de crédito tributário e seus efeitos, especialmente no contexto do IPTU. Para o cargo de Controlador Interno, é fundamental conhecer as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e os seus reflexos na regularidade fiscal do contribuinte.
Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 151, VI, CTN: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento."
Art. 206, CTN: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos [...] cuja exigibilidade esteja suspensa."
Explicação do Tema Central:
O parcelamento não extingue nem exclui o crédito, apenas suspende sua exigibilidade enquanto o acordo é regularmente cumprido. O contribuinte pode obter certidão positiva com efeitos de negativa durante esse período.
Exemplo Prático:
Imagine um contribuinte parcelando IPTU atrasado; se ele paga as parcelas em dia, fica assegurado de não sofrer restrições fiscais ou inscrição em dívida ativa, podendo participar de licitações.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa reconhece corretamente o caráter suspensivo do parcelamento (CTN, art. 151, VI) e a possibilidade de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206) enquanto houver adimplência.
Jurisprudência STJ: O Superior Tribunal de Justiça ratifica esse entendimento (REsp 833.350/SP).
Doutrina: Hugo de Brito Machado enfatiza que o parcelamento é hipótese expressa de suspensão.
Análise das alternativas incorretas:
B e E: Parcelamento não extingue o crédito tributário; só ocorre extinção após o pagamento integral (CTN, art. 156, I).
C: Parcelamento não exclui o crédito. As únicas formas de exclusão são isenção e anistia (CTN, art. 175).
D: Não se emite certidão negativa enquanto há débito parcelado; emite-se certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206).
Pegadinhas: Fique atento aos conceitos de suspensão, extinção e exclusão, frequentemente confundidos! Observe também a diferença entre certidão negativa e positiva com efeitos de negativa — detalhe determinante nesta questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito A
1 => Suspensão:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
==================================
2 => Extinção:
· Pagamento: Quando o contribuinte paga o tributo devido, a dívida deixa de existir.
· Compensação: Quando o contribuinte tem créditos a receber do governo e usa esses valores para pagar tributos.
· Transação: Acordo entre o contribuinte e o Fisco para reduzir ou ajustar o débito, encerrando a cobrança.
· Remissão: Perdão total ou parcial da dívida concedido pelo governo.
· Prescrição e decadência: Se o governo não cobrar dentro do prazo legal, perde o direito de exigir o pagamento.
· Conversão de depósito em renda: Se o contribuinte tinha depositado dinheiro como garantia de um processo e perdeu a causa, esse valor vai para o governo e extingue a dívida.
· Pagamento antecipado e homologação do lançamento: Quando o contribuinte paga o tributo antes da fiscalização conferir o valor, e a Receita Federal confirma depois (homologação).
· Consignação em pagamento: Quando há dúvida sobre quem deve receber o tributo, o contribuinte pode depositar o valor em juízo para evitar penalidades.
· Decisão administrativa irreformável: Quando a Receita Federal decide que o contribuinte não deve o tributo e essa decisão não pode mais ser anulada.
· Decisão judicial transitada em julgado: Quando a Justiça decide que o contribuinte não precisa pagar e não cabe mais recurso.
· Dação em pagamento em bens imóveis: O contribuinte pode entregar imóveis para quitar tributos, se permitido por lei.
=======================================================
3 => Exclusão:
1) Isenção;
2) Anistia;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Código Tributário Nacional
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
A alternativa correta é a A.
Esta questão exige o conhecimento das causas que afetam o crédito tributário e os seus reflexos na prova de regularidade fiscal (certidões).
De acordo com o Artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- Não é extinção: O crédito só é extinto quando a última parcela for paga.
- Não é exclusão: A exclusão (isenção ou anistia) impede que o crédito seja constituído ou cobrado plenamente desde o início.
- Efeito: Enquanto o contribuinte estiver pagando as parcelas, o Fisco não pode ajuizar execução fiscal ou dar continuidade à cobrança forçada.
Quando um crédito está com a exigibilidade suspensa (como no caso do parcelamento), o contribuinte tem direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
- Por que "Positiva"? Porque a dívida ainda existe no sistema (não foi paga totalmente).
- Por que "Efeitos de Negativa"? Porque, como a exigibilidade está suspensa, o contribuinte é considerado em situação regular perante a lei, podendo participar de licitações ou registrar contratos, como se não tivesse dívidas vencidas.
- B e E: O parcelamento não extingue o crédito; ele apenas dilata o prazo de pagamento. A extinção só ocorre com o pagamento da última parcela.
- C: O parcelamento não exclui o crédito. As únicas causas de exclusão são a Isenção e a Anistia.
- D: O erro está no termo "Certidão Negativa". A certidão negativa pura só é emitida quando não existe nenhum registro de débito. Se há um parcelamento em curso, o registro existe, logo a certidão deve ser Positiva, mas com os efeitos de uma negativa.
ModalidadeCategoria (CTN)Tipo de CertidãoParcelamentoSuspensão (Art. 151, VI)Positiva com Efeitos de NegativaPagamento TotalExtinção (Art. 156, I)NegativaIsençãoExclusão (Art. 175, I)Negativa
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo