Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocame...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre normas de circulação e conduta no trânsito. O foco aqui é entender o procedimento correto que um condutor deve adotar antes de realizar uma manobra que envolva um deslocamento lateral.
O tema central da questão está relacionado com as regras de sinalização que o motorista deve seguir ao mudar de faixa ou realizar ultrapassagens. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o Art. 35, que determina que o condutor deve indicar a intenção de realizar qualquer manobra de forma clara e com antecedência, utilizando a luz indicadora de direção ou gestos convencionais de braço.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - Obsceno: Esta alternativa está incorreta, pois um gesto obsceno nunca é apropriado ou permitido em situações de trânsito. Gestos obscenos são considerados ofensivos e inadequados.
Alternativa B - Convencional de braço: Esta é a alternativa correta. O CTB permite o uso de gestos convencionais de braço como forma de sinalização em situações onde as luzes indicadoras de direção não possam ser usadas ou estejam inoperantes. Um exemplo prático seria um ciclista sinalizando com o braço a intenção de virar à esquerda.
Alternativa C - Articulado: Esta alternativa é incorreta. "Articulado" não é um termo utilizado para descrever gestos de sinalização no trânsito.
Alternativa D - Bi lateral: Esta alternativa está incorreta. O termo "bi lateral" não se aplica a gestos ou sinalizações permitidas no trânsito segundo a legislação vigente.
Alternativa E - Universal: Esta alternativa está errada. Não existe uma sinalização de gesto "universal" reconhecida na legislação de trânsito para indicar manobras.
Para evitar pegadinhas, é importante sempre lembrar que a legislação de trânsito é bastante específica quanto aos sinais e gestos permitidos. Conhecer o CTB e suas diretrizes ajuda a evitar confusões.
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