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Q3795160 Serviço Social
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:

I. São formas de acesso do Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
E
II. A unidade referente deste serviço é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).


A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, Anexo, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), item “Condições e Formas de Acesso”: “FORMAS: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente. UNIDADE: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).” A asserção I é verdadeira e a II é falsa, pois o serviço tem como unidade o CREAS, e não o CRAS.

Tema central: LA e PSC no SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa exige que I e II sejam verdadeiras, mas a II é falsa. A tipificação do serviço estabelece como unidade o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), não o CRAS.
B
Errada
Incorreta. Embora afaste a relação de complemento, ainda parte da premissa de que as duas asserções são verdadeiras. Isso contraria a Resolução CNAS nº 109/2009, que expressamente indica o CREAS como unidade do serviço.
C
Certa
A alternativa C está correta porque há confronto direto entre as asserções e a tipificação oficial do serviço. A asserção I coincide com a forma de acesso prevista na Resolução CNAS nº 109/2009: encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, da Vara Civil correspondente. Já a asserção II contraria a mesma tipificação, que fixa expressamente como unidade do serviço o CREAS. Como o serviço integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade, a referência ao CRAS é juridicamente incompatível.
D
Errada
Incorreta. Inverte o resultado normativo. A asserção I não é falsa, porque reproduz literalmente a forma de acesso prevista na tipificação nacional. A II também não é verdadeira, porque a unidade de referência não é o CRAS.
E
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que ambas são falsas, mas a I é verdadeira, pois corresponde exatamente ao trecho normativo sobre as formas de acesso. Apenas a II é falsa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre CRAS e CREAS. O serviço de LA e PSC está tipificado na Proteção Social Especial de Média Complexidade e tem como unidade o CREAS, não o CRAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar tipificação de serviço socioassistencial, confira separadamente forma de acesso e unidade de referência; a resposta pode depender da literalidade desses campos.
  • Se o serviço estiver na Proteção Social Especial de Média Complexidade, verifique a compatibilidade com o CREAS antes de aceitar referência ao CRAS.
  • Em itens sobre LA e PSC, trate como decisiva a redação da Resolução CNAS nº 109/2009, especialmente no Anexo sobre condições e formas de acesso.

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O serviço de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) é ofertado no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade. A unidade de referência NÃO é o CRAS, e sim CREAS

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