Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.491/2016 -
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são
deveres do servidor:
I. Ser leal à instituição a que servir.
II. Cumprir as ordens superiores, mesmo quando
manifestamente ilegais.
III. Exercer com zelo e dedicação as atividades do cargo.