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Q3456495 Administração Financeira e Orçamentária

Em 2020, durante a pandemia de COVID 19, foram necessários recursos não previstos no orçamento para o pagamento de auxílio emergencial, socorrer estados e municípios e custear o Serviço Único de Saúde (SUS). Esses créditos adicionais não computados ou insuficientemente dotados na Lei de Orçamento são classificados como

Alternativas

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Alternativa correta: E – extraordinários, e são abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

1. Tema central da questão

O tema aborda créditos adicionais, instrumentos usados para alterar o orçamento público quando surgem necessidades não previstas, ou quando recursos previstos são insuficientes. Entender sua classificação é fundamental para a atuação em concursos da área financeira e orçamentária.

2. Resumo teórico

Os créditos adicionais estão previstos nos arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964:

  • Suplementares: reforçam dotações já existentes.
  • Especiais: cobrem despesas para as quais não haja dotação específica.
  • Extraordinários: para despesas urgentes e imprevistas – casos de guerra, calamidade pública ou como na pandemia da COVID-19.

Os créditos extraordinários podem ser abertos por decreto do Executivo, comunicando-se imediatamente ao Legislativo (art. 44, Lei 4.320/64).

3. Justificativa da alternativa correta

Na pandemia de 2020, a necessidade foi urgente e imprevista. Para situações assim, a Lei autoriza créditos extraordinários – exatamente o caso descrito no enunciado. Por isso, a alternativa E está correta.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A e C – Erradas: tratam de créditos especiais, que servem para despesas não previstas, mas não urgentes (diferente do caso apresentado).
  • B – Errada: créditos extraordinários não exigem autorização prévia por lei, mas sim abertura por decreto, dada a urgência.
  • D – Errada: créditos suplementares reforçam dotações já existentes – não é o caso de situações emergenciais.

5. Estratégias para interpretação

Fique atento às expressões como "urgente", "imprevisto", "calamidade pública", pois elas indicam crédito extraordinário. Não confunda com crédito especial (para despesas não previstas, mas sem urgência) ou suplementar (reforço de verba existente).

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Comentários

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Apesar de citar pandemia, o segundo período do enunciado descreveu o crédito especial(não computado) e suplementar(insuficientemente dotado), não?

Crédito insuficientemente dotado não seria o Suplementar?

Questão mal feita. VUNESP regredindo a qualidade....

Nem opção E aparece.

Crédito Suplementar (suplementa, ou seja, já havia recurso para algo, mas o recurso se mostrou insuficiente:

  • Aberto por Decreto - autorizado por Lei - deve-se indicar a fonte - não pode ser reaberto

Crédito Especial (não previsto na LOA - geralmente utilizado para imprevistos, mas não se confunde com os requisitos de do crédito extraordinário que são imprevisíveis, dada a sua relevante e urgência)

  • Aberto por decreto - autorizado por lei - deve-se indicar a fonte - o saldo que sobrar em 31/12/20xx poderá ser utilizado no exercício seguindo (reaberto)

Crédito Extraordinário (Não estava previsto na LOA - é utilizado para casos imprevisíveis, cujos requisitos são a relevância e a urgência, como calamidades públicas, comoção interna e outros..)

  • Aberto por Medida Provisória (nos estados geralmente é por Decreto, mas se a constituição do estado prevê o instiuto da MP, este poderá ser usuado) - autorizazdo por lei - não precisa indicar a fonte - o saldo que sobrar em 31/12/20xx poderá ser utilizado no exercício seguindo (reaberto)

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