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Q3157928 Contabilidade Geral
Em 02/01/2024, uma sociedade empresária que presta serviços de consultoria contraiu um empréstimo para pagamento em dois anos para a compra de um terreno e construção de um imóvel que será destinado ao aluguel, considerado, por ela, um ativo qualificável, de acordo com os requerimentos da NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimo.
Os custos do empréstimo diretamente atribuíveis à aquisição foram de R$ 50.000.
Em janeiro não houve atividades de preparação para o terreno. Já em fevereiro foram realizados trabalhos técnicos e administrativos anteriores ao início da construção física, como obtenção de permissões para o início da construção física. Em março, foram iniciadas as atividades de preparação do terreno e desenvolvimento do projeto, enquanto as obras efetivamente começaram em maio.
Os custos relacionados ao empréstimo começaram a ser reconhecidos como ativo no mês de
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CPC 20:

"Início da capitalização

17. A entidade deve iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de um ativo qualificável na data de início. A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições:

(a) incorre em gastos com o ativo;

(b) incorre em custos de empréstimos; e

(c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos. "

"19. As atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos abrangem mais do que a construção física do ativo. Elas incluem trabalho técnico e administrativo anterior ao início da construção física, tais como atividades associadas à obtenção de permissões para o início da construção física. Entretanto, tais atividades excluem a de manter um ativo quando nenhuma produção ou nenhum desenvolvimento que altere as condições do ativo estiverem sendo efetuados. Por exemplo, custos de empréstimos incorridos enquanto um CPC20_R1 terreno está em preparação devem ser capitalizados durante o período em que tais atividades relacionadas ao desenvolvimento estiverem sendo executadas. Entretanto, custos de empréstimos incorridos enquanto o terreno adquirido para fins de construção for mantido sem nenhuma atividade de preparação associada não se qualificam para capitalização."

  • Janeiro: Não houve atividades de preparação. Portanto, o custo do empréstimo deste mês deve ser reconhecido como despesa financeira no resultado, seguindo o regime de competência.
  • Fevereiro: Realizaram-se trabalhos técnicos e administrativos anteriores ao início da construção física, como a obtenção de permissões. A norma contábil (NBC TG 20) deixa claro que essas atividades burocráticas e técnicas são parte integrante da preparação do ativo e marcam o início da capitalização.
  • Março e Maio: São meses onde as atividades continuam (preparação do terreno e obra física), mas o marco inicial ocorreu em fevereiro.

O custo de uma propriedade para investimento não é aumentado por:

(a) Custos de início de atividades (start-up) a não ser que sejam necessários para trazer a propriedade à condição necessária para que seja capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

(b) Perdas operacionais incorridas antes de a propriedade para investimento ter atingido o nível de ocupação previsto; ou

(c) Quantidades anormais de material, mão-de-obra ou outros recursos consumidos incorridos na construção ou desenvolvimento da propriedade.

  • INÍCIO DAS ATIVIDADES = NÃO CUSTO DE PROPRIEDADE INVESTIMENTO
  • INÍCIO DAS ATIVIDADES = SIM PARA CUSTO DE EMPRÉSTIMO

Em 02/01/2024, uma sociedade empresária [...] contraiu um empréstimo

  • Os custos (juros) deste empréstimos, pelo regime de competência, só ocorre no mês seguinte = Fevereiro
  • No qual será alocado para o Ativo Qualificável

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