A Lei da Biossegurança não proíbe:

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Q3574922 Direito Ambiental
A Lei da Biossegurança não proíbe:
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Comentário de Gabarito – Lei de Biossegurança

Interpretação do Enunciado: O tema é a proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais, especificamente a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). A questão exige identificar um procedimento não proibido por essa legislação relacionada à manipulação genética e pesquisas biomédicas.

Fundamentação Legal:

O Art. 5º da Lei de Biossegurança permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos resultantes de fertilização in vitro que sejam inviáveis ou estejam congelados há três anos ou mais, mediante consentimento dos genitores.

O Art. 6º desta lei lista expressamente as atividades proibidas, como engenharia genética em células germinais humanas (VI) e clonagem humana (VII).

Jurisprudência: O STF, na ADI 3510, confirmou a constitucionalidade do Art. 5º, reforçando a legalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias como instrumento científico e médico, desde que respeitadas as condições legais.

Exemplo prático: Em um laboratório autorizado, pesquisadores utilizam embriões inviáveis descartados após fertilização in vitro para estudos sobre doenças degenerativas, desde que os genitores autorizem essa destinação – procedimento legal e importante para avanços médicos.

Justificativa da alternativa A (correta):

A utilização de células-tronco embrionárias de embriões inviáveis NÃO é proibida, desde que respeitadas as condições do Art. 5º da Lei de Biossegurança.

Análise das alternativas incorretas:

B) Engenharia genética em célula germinal humana: É proibida pelo Art. 6º, VI.

C) Comercialização de tecnologias genéticas de restrição do uso: Embora a lei não trate deste termo exatamente, a comercialização de material biológico referente ao Art. 5º é vedada. Além disso, tecnologias de restrição impõem implicações éticas e legais desfavoráveis.

D) Registro e patenteamento de tecnologias de restrição do uso: A Lei de Biossegurança não trata disso, mas há forte debate ético sobre sua permissão e possíveis impactos ambientais e sociais.

E) Clonagem humana: Proibida expressamente pelo Art. 6º, VII.

Estratégia para a prova: Atenção a termos como “não proíbe”! O comando inverso pode induzir ao erro. Priorize a leitura literal da lei.

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