A Lei da Biossegurança não proíbe:
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Comentário de Gabarito – Lei de Biossegurança
Interpretação do Enunciado: O tema é a proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais, especificamente a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). A questão exige identificar um procedimento não proibido por essa legislação relacionada à manipulação genética e pesquisas biomédicas.
Fundamentação Legal:
O Art. 5º da Lei de Biossegurança permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos resultantes de fertilização in vitro que sejam inviáveis ou estejam congelados há três anos ou mais, mediante consentimento dos genitores.
O Art. 6º desta lei lista expressamente as atividades proibidas, como engenharia genética em células germinais humanas (VI) e clonagem humana (VII).
Jurisprudência: O STF, na ADI 3510, confirmou a constitucionalidade do Art. 5º, reforçando a legalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias como instrumento científico e médico, desde que respeitadas as condições legais.
Exemplo prático: Em um laboratório autorizado, pesquisadores utilizam embriões inviáveis descartados após fertilização in vitro para estudos sobre doenças degenerativas, desde que os genitores autorizem essa destinação – procedimento legal e importante para avanços médicos.
Justificativa da alternativa A (correta):
A utilização de células-tronco embrionárias de embriões inviáveis NÃO é proibida, desde que respeitadas as condições do Art. 5º da Lei de Biossegurança.
Análise das alternativas incorretas:
B) Engenharia genética em célula germinal humana: É proibida pelo Art. 6º, VI.
C) Comercialização de tecnologias genéticas de restrição do uso: Embora a lei não trate deste termo exatamente, a comercialização de material biológico referente ao Art. 5º é vedada. Além disso, tecnologias de restrição impõem implicações éticas e legais desfavoráveis.
D) Registro e patenteamento de tecnologias de restrição do uso: A Lei de Biossegurança não trata disso, mas há forte debate ético sobre sua permissão e possíveis impactos ambientais e sociais.
E) Clonagem humana: Proibida expressamente pelo Art. 6º, VII.
Estratégia para a prova: Atenção a termos como “não proíbe”! O comando inverso pode induzir ao erro. Priorize a leitura literal da lei.
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