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Q3456493 Administração Financeira e Orçamentária
Determinado órgão governamental desenvolve suas atividades em um imóvel locado. Após a devida análise pelas áreas competentes, esse órgão opta pela aquisição desse imóvel e continuidade de sua utilização para os mesmos fins. De acordo com a Lei nº 4.320/64, a dotação orçamentária para essa finalidade será classificada como:
Alternativas

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Alternativa correta: B - despesa de capital, especificamente uma inversão financeira.

Tema central: A questão trata da classificação da despesa pública ao adquirir um imóvel já utilizado pelo órgão, conforme a Lei nº 4.320/64, fundamental para concursos na área de Administração Financeira e Orçamentária (AFO).

Resumo teórico:

As despesas públicas se dividem em despesas correntes (gastos para manutenção das atividades) e despesas de capital (relacionadas a investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).

Segundo o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

  • Investimentos: despesas com aquisição de bens de capital já existentes ou em produção, para uso direto na atividade.
  • Inversões financeiras: aquisição de imóveis já em uso, adquiridos de terceiros, ou participações societárias, entre outros.

Justificativa da alternativa correta:

A compra de um imóvel já alugado e ocupado pelo órgão é classificada, pela Lei nº 4.320/64, como inversão financeira, pois trata-se de aquisição de um bem de capital de terceiros para uso próprio. Portanto, é uma despesa de capital e não um investimento, pois não se trata de construção ou criação de novo bem para o órgão.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Investimento: Incorreta. Investimentos são despesas com construção, ampliação ou aquisição de bens novos, não de imóveis já usados.
  • C - Despesa corrente/inversão financeira: Incorreta. Inversão financeira é despesa de capital, nunca corrente.
  • D - Despesa corrente/custeio: Incorreta. Despesas de custeio incluem aluguel, manutenção, mas não compra de imóveis.
  • E - Despesa corrente/investimento: Incorreta. Investimento é despesa de capital, não corrente.

Dica de interpretação: Sempre observe se a questão envolve aquisição de patrimônio já existente de terceiros (inversão financeira) ou criação/construção de novo bem (investimento). As pegadinhas costumam estar nessas pequenas diferenças conceituais.

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4 – Despesas de Capital

Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND)

É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

5 – Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

MCASP, 11ª ed.

Gab: B

GAB B

Art. 12. A DESPESA será classificada nas seguintes CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas CORRENTES

  • Despesas de CUSTEIO;
  • TRANSFERÊNCIAS Correntes.

Despesas DE CAPITAL

  • INVESTIMENTOS;
  • INVERSÕES FINANCEIRAS;
  • TRANSFERÊNCIAS de Capital.

§ 5º. Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas

  • a: I. aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
  • II. aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
  • III. constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Lei nº 4.320/64

Bem que poderia cair uma dessa na minha prova.

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