A Lei Nº 11.105/2005, Lei da Biossegurança, em seu art. 4º ...
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Comentário de Gabarito – Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005)
Tema abordado: O enunciado trata sobre as exclusões de aplicação da Lei de Biossegurança, conforme o Art. 4º. O objetivo é identificar qual técnica genética não está mencionada nesse artigo e, portanto, não é exceção à aplicação da lei.
Fundamentação legal:
Lei nº 11.105/2005, art. 4º:
“Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.”
Exemplo prático: Imagine um laboratório que realiza mutagênese em plantas por exposição à radiação, sem utilizar OGM. Essa atividade está fora do âmbito da lei, porque consta do art. 4º.
Análise das alternativas:
A) Mutagênese — Correta conforme art. 4º, I.
B) Fusão celular de células vegetais por métodos tradicionais — Correta, art. 4º, III.
C) Alterações em embriões não humanos congelados há 3 anos produzidos por fertilização in vitro — Gabarito. Esta técnica não está prevista no artigo 4º; o artigo menciona apenas técnicas específicas e não trata de embriões, tema abordado apenas para embriões humanos no art. 5º.
D) Autoclonagem de organismos não-patogênicos feita de forma natural — Correta, art. 4º, IV.
E) Formação e uso de células somáticas de hibridoma animal — Correta, art. 4º, II.
Pegadinha: A alternativa C provoca confusão ao mencionar “embriões congelados” – esse é tema do art. 5º para embriões humanos e não garante exclusão de aplicação da lei, tampouco envolve técnica prevista no art. 4º.
Jurisprudência e Doutrina: O STF confirmou a constitucionalidade do uso científico de células-tronco de embriões humanos (ADI 3526); já Reinaldo Pereira e Silva ressalta a importância da clareza das exceções legais para a responsabilidade civil ambiental.
Resumo final: A alternativa correta é a letra C, pois ela não corresponde a nenhuma técnica prevista no art. 4º da Lei nº 11.105/2005.
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