Acerca do contrato de franquia empresarial, analise as afirm...
I. Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel
II. O franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia está sujeito à devolução ao franqueado de todas e quaisquer quantias já pagas por ele, ou a terceiros por este indicado, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.
III. Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.966/2019, art. 3º, § 3º: "§ 3º Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia." A afirmativa I é correta por essa regra expressa; a II também é correta porque a Lei nº 13.966/2019, art. 4º, remete à sanção do art. 2º, § 2º, com devolução das quantias pagas; e a III é incorreta porque o art. 7º, § 3º, exige representante domiciliado no país do foro definido, e não necessariamente no Brasil.
- Em franquia, confira se a questão cobra regra específica da Lei nº 13.966/2019 antes de aplicar soluções gerais.
- Quando a lei usar remissão expressa, recupere o conteúdo do dispositivo remetido; no art. 4º, a sanção está no art. 2º, § 2º.
- Em contrato internacional de franquia, leia com precisão o requisito territorial: a lei fala em país do foro definido, não em Brasil.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente a lei, verifique se houve troca de uma expressão decisiva, porque isso pode ser o erro suficiente para invalidá-la.
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Comentários
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Questão baseada apenas no texto da Lei nº 13.966/2029
Item I - CORRETO.
Art. 3º Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.
Item II - CORRETO
Art. 4º Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 2º:
§ 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.
§ 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.
Item III - INCORRETO
Art. 7º , § 3º Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Gabarito D.
A maioria marcou a A como correta, inclusive eu. :P
Erro do item III: Art. 7º , § 3º (): Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Se a gente parar pra pensar, é até lógico. O foro está definido no contrato pelas partes. No foro definido, as partes deverão manter um representante legal ou procurador devidamente qualificado.
Art. 7º, §3º, da Lei nº 13.966/2019: Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Pegadinha.
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