Acerca do contrato de franquia empresarial, analise as afirm...

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Q3157920 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca do contrato de franquia empresarial, analise as afirmativas abaixo

I. Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel

II. O franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia está sujeito à devolução ao franqueado de todas e quaisquer quantias já pagas por ele, ou a terceiros por este indicado, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

III. Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.966/2019, art. 3º, § 3º: "§ 3º Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia." A afirmativa I é correta por essa regra expressa; a II também é correta porque a Lei nº 13.966/2019, art. 4º, remete à sanção do art. 2º, § 2º, com devolução das quantias pagas; e a III é incorreta porque o art. 7º, § 3º, exige representante domiciliado no país do foro definido, e não necessariamente no Brasil.

Tema central: Contrato de franquia empresarial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa III. O erro jurídico está no confronto com a Lei nº 13.966/2019, art. 7º, § 3º: a norma exige representante legal ou procurador domiciliado no país do foro definido, e não necessariamente no Brasil. Portanto, não é verdadeiro que I, II e III estejam corretas.
B
Errada
Incorreta porque a afirmativa III é falsa e, além disso, as afirmativas I e II são verdadeiras. A I decorre expressamente do art. 3º, § 3º, e a II decorre do art. 4º c/c art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.966/2019.
C
Errada
Incorreta porque restringe o acerto apenas à afirmativa I, mas a II também está correta. A Lei nº 13.966/2019, art. 4º, aplica ao caso de omissão ou falsidade na Circular de Oferta de Franquia a sanção do art. 2º, § 2º, que prevê devolução das quantias pagas a título de taxa de filiação e royalties, corrigidas monetariamente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente as afirmativas I e II coincidem com a Lei nº 13.966/2019. A I está amparada expressamente pelo art. 3º, § 3º, que atribui legitimidade a qualquer das partes para propor a renovação da locação quando o franqueador subloca ao franqueado o ponto comercial. A II está correta porque o art. 4º determina a aplicação da sanção do art. 2º, § 2º, segundo o qual o franqueado pode exigir a devolução de todas as quantias pagas ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, corrigidas monetariamente, quando houver omissão de informações exigidas por lei ou veiculação de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia. A III é incompatível com o art. 7º, § 3º, pois a exigência legal é de representante domiciliado no país do foro definido.
E
Errada
Incorreta porque, embora a II seja verdadeira, a III é falsa e a I também é verdadeira. A III contraria o art. 7º, § 3º, ao trocar a expressão legal "país do foro definido" por "Brasil"; e a I está expressamente correta pelo art. 3º, § 3º.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais reais: ignorar a regra específica da franquia sobre legitimidade para a renovatória, deixar de fazer a remissão do art. 4º ao art. 2º, § 2º, e substituir no contrato internacional a expressão legal "país do foro definido" por "Brasil".
Dica para questões semelhantes
  • Em franquia, confira se a questão cobra regra específica da Lei nº 13.966/2019 antes de aplicar soluções gerais.
  • Quando a lei usar remissão expressa, recupere o conteúdo do dispositivo remetido; no art. 4º, a sanção está no art. 2º, § 2º.
  • Em contrato internacional de franquia, leia com precisão o requisito territorial: a lei fala em país do foro definido, não em Brasil.
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente a lei, verifique se houve troca de uma expressão decisiva, porque isso pode ser o erro suficiente para invalidá-la.

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Comentários

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Questão baseada apenas no texto da Lei nº 13.966/2029

Item I - CORRETO.

Art. 3º Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.

Item II - CORRETO

Art. 4º Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 2º:

§ 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

§ 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

Item III - INCORRETO

Art. 7º , § 3º Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Gabarito D.

A maioria marcou a A como correta, inclusive eu. :P

Erro do item III: Art. 7º , § 3º (): Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Se a gente parar pra pensar, é até lógico. O foro está definido no contrato pelas partes. No foro definido, as partes deverão manter um representante legal ou procurador devidamente qualificado.

Art. 7º, §3º, da Lei nº 13.966/2019: Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Pegadinha.

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