Vera e Aquino se casaram em 2019 e adotaram a comunhão univ...

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Q3157919 Direito Empresarial (Comercial)
Vera e Aquino se casaram em 2019 e adotaram a comunhão universal como regime de bens. No ano corrente, o casal decidiu constituir uma sociedade do tipo limitada para explorar o fornecimento de alimentos prontos na cidade de Feliz Natal/MT. Considerando-se as disposições legais sobre a sociedade entre cônjuges, é correto afirmar que Vera e Aquino
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 977: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória." Como Vera e Aquino são casados sob o regime da comunhão universal, a lei veda a constituição da sociedade limitada, entre eles ou com terceiros.

Tema central: Sociedade entre cônjuges
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma liberdade de constituição da sociedade independentemente do regime de bens. O art. 977 do Código Civil exclui expressamente os casados em comunhão universal e em separação obrigatória, de modo que não existe liberdade irrestrita.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a consequência jurídica do art. 977 do Código Civil. A vedação legal alcança cônjuges casados no regime da comunhão universal e abrange a contratação de sociedade tanto entre si quanto com terceiros. Como a sociedade pretendida é uma limitada, ela se submete a essa regra geral.
C
Errada
Está errada porque transforma a vedação legal em mera exigência de autorização judicial. A base é expressa ao afirmar que o art. 977 não prevê autorização judicial prévia como forma de superar a proibição; aqui há impedimento legal, não condição autorizativa.
D
Errada
Está errada porque restringe a proibição apenas à sociedade com terceiros e admite a constituição apenas entre os cônjuges. Isso contraria a literalidade do art. 977, que trata de sociedade "entre si ou com terceiros", abrangendo as duas hipóteses.
E
Errada
Está errada porque supõe que a presença de terceiros afasta a vedação. O art. 977 diz justamente o contrário: para cônjuges casados em comunhão universal, a proibição alcança sociedade entre eles e também com terceiros.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vedação legal absoluta e suposta possibilidade de constituição com autorização judicial ou com a inclusão de terceiros. O texto do art. 977 afasta ambas as saídas.
Dica para questões semelhantes
  • Em sociedade entre cônjuges, confira primeiro o regime de bens; comunhão universal e separação obrigatória estão expressamente excluídas pelo art. 977.
  • Quando o dispositivo disser "entre si ou com terceiros", a vedação alcança as duas formas de constituição.
  • Não crie exceção por autorização judicial se a própria regra legal não a prevê.
  • A regra do art. 977 vale para a sociedade limitada, salvo previsão legal em sentido diverso, que não existe na base.

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Código Civil, Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

questão mal redigida...

Gabarito B

  • Cônjuges casados no regime de comunhão universal de bens não podem constituir uma sociedade limitada entre si ou com terceiros. A proibição está prevista no artigo 977 do Código Civil. 
  • A proibição tem como objetivo evitar a confusão patrimonial e fraudes ao regime de bens do casamento. 

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Gabarito B.

Código Civil, Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Engraçado, salvo o engano, o professor André Santa Cruz diz que com terceiros pode

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