Vera e Aquino se casaram em 2019 e adotaram a comunhão univ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3157919 Direito Empresarial (Comercial)
Vera e Aquino se casaram em 2019 e adotaram a comunhão universal como regime de bens. No ano corrente, o casal decidiu constituir uma sociedade do tipo limitada para explorar o fornecimento de alimentos prontos na cidade de Feliz Natal/MT. Considerando-se as disposições legais sobre a sociedade entre cônjuges, é correto afirmar que Vera e Aquino
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 977: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória." Como Vera e Aquino são casados sob o regime da comunhão universal, a lei veda que constituam sociedade limitada entre si ou com terceiros.

Tema central: Sociedade entre cônjuges
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma liberdade de constituição da sociedade qualquer que seja o regime de bens. O art. 977 do Código Civil faz exceção expressa aos cônjuges casados em comunhão universal e em separação obrigatória, de modo que não há liberdade irrestrita.
B
Certa
A alternativa B reproduz a consequência jurídica exata do art. 977 do Código Civil. A regra admite a contratação de sociedade por cônjuges apenas quando o casamento não estiver submetido à comunhão universal nem à separação obrigatória. Como o enunciado afirma que Vera e Aquino são casados em comunhão universal, incide a vedação legal objetiva, que alcança tanto sociedade entre os dois quanto sociedade com terceiros.
C
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na lei. O art. 977 do Código Civil não prevê autorização judicial prévia para afastar a vedação; ele simplesmente proíbe a contratação de sociedade nessa hipótese.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o alcance da vedação legal. O art. 977 é expresso ao abranger sociedade "entre si ou com terceiros", de modo que não existe permissão para constituí-la somente entre os cônjuges.
E
Errada
Está errada porque também restringe indevidamente a vedação. Pela literalidade do art. 977, o impedimento não se limita à sociedade apenas entre os cônjuges; ele alcança igualmente a constituição com terceiros.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: supor que o regime de bens não interfere na possibilidade de contratar sociedade e ignorar que a vedação do art. 977 alcança tanto sociedade entre os cônjuges quanto com terceiros.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler questão sobre sociedade entre cônjuges, verifique primeiro o regime de bens do casamento.
  • Se o regime for comunhão universal ou separação obrigatória, aplica-se a vedação do art. 977.
  • A expressão legal "entre si ou com terceiros" deve ser levada ao pé da letra quanto à extensão do impedimento.
  • Não admita autorização judicial como saída se a base legal trouxer vedação objetiva sem exceção.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código Civil, Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

questão mal redigida...

Gabarito B

  • Cônjuges casados no regime de comunhão universal de bens não podem constituir uma sociedade limitada entre si ou com terceiros. A proibição está prevista no artigo 977 do Código Civil. 
  • A proibição tem como objetivo evitar a confusão patrimonial e fraudes ao regime de bens do casamento. 

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Gabarito B.

Código Civil, Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Engraçado, salvo o engano, o professor André Santa Cruz diz que com terceiros pode

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo