Em casos de obras em que haja trabalhadores alojados, a área...
Em casos de obras em que haja trabalhadores alojados, a área de vivência que deve, obrigatoriamente, estar disponível no canteiro de obras é o(a)
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a área de vivência obrigatória em canteiros de obras onde há trabalhadores alojados. Esta questão é fundamental para entender a importância das condições de trabalho, saúde e segurança na construção civil.
Para resolver essa questão, é essencial conhecer as diretrizes estabelecidas pela NR-18 (Norma Regulamentadora 18), que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Segundo a NR-18, em canteiros de obras onde os trabalhadores estão alojados, é obrigatório que a área de vivência inclua um alojamento adequado. Isso garante condições mínimas de conforto e segurança aos trabalhadores, contribuindo para a sua saúde e bem-estar.
Alternativa correta: C - Alojamento
Justificativa: O alojamento é necessário para os trabalhadores que vivem temporariamente no canteiro de obras, assegurando um local apropriado para descanso e higiene pessoal. Este é um requisito básico de segurança e saúde ocupacional.
Análise das alternativas incorretas:
A - Estacionamento: Embora útil, o estacionamento não é uma área de vivência obrigatória. Seu propósito é facilitar o acesso dos trabalhadores ao canteiro de obras, mas não está relacionado diretamente ao bem-estar dos trabalhadores.
B - Biblioteca: Enquanto uma biblioteca pode ser uma excelente fonte de informação e educação, ela não é um requisito obrigatório de vivência em canteiros de obras.
D - Quadra de esportes: Embora promova lazer e atividade física, uma quadra de esportes não é obrigatória e, portanto, não atende às necessidades básicas de alojamento e descanso dos trabalhadores.
E - Academia: Similar à quadra de esportes, uma academia pode beneficiar a saúde física, mas não é um componente essencial do espaço de vivência conforme as normas regulamentadoras.
Essas alternativas destacam a diferença entre necessidades básicas e recursos adicionais, que são agradáveis de ter, mas não são exigências legais.
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