Julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 12.319/2...
Julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 12.319/2010.
A duração do trabalho dos tradutores e intérpretes de LIBRAS não pode ultrapassar seis horas diárias ou trinta horas semanais.
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Há fundamento na lei que regula essa atividade (Lei nº 12.319/2010).
Art. 8º-A. A duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de 6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais.
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