Se a prova produzida afirma ser o réu inimputável, atestando...

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Q97782 Direito Penal
Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Se a prova produzida afirma ser o réu inimputável, atestando o laudo de exame de sanidade mental que o mesmo era inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato, faz-se mister a absolvição sumária no juízo da pronúncia.
Alternativas

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Gabarito: C – CERTO

Interpretação e legislação aplicada: O enunciado aborda a culpabilidade, mais especificamente, a inimputabilidade penal (art. 26 do Código Penal). O tema central é a consequência jurídico-penal quando se comprova, por perícia, que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da conduta – ou seja, era inimputável.

Código Penal, art. 26:É isento de pena o agente que, por doença mental... era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Código de Processo Penal, art. 415, IV: “O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.”

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (REsp 39.920-RJ) é pacífico ao admitir a absolvição sumária (absolvição imprópria) em casos de clara inimputabilidade, desde que não haja outras teses defensivas relevantes. Nestes casos, impõe-se medida de segurança e não a aplicação de pena.

Exemplo prático: Se João, diagnosticado com esquizofrenia paranoide grave e sem compreensão da ilicitude do ato, pratica fato típico, a absolvição sumária na pronúncia é obrigatória, com consequente aplicação de medida de segurança.

Justificativa da alternativa correta: Demonstrada por laudo pericial a incapacidade total de entendimento pelo réu, a lei exige a absolvição sumária, acompanhada da medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

Possíveis pegadinhas: Atenção: “absolvição sumária” não significa liberdade do acusado, mas reconhecimento da inimputabilidade, com imposição de medida de segurança.

Doutrina: Flavio Meirelles Medeiros ressalta que “se a única tese é a insanidade mental, cabe a absolvição imprópria pelo juiz da pronúncia”.

Resumo: Diante de laudo pericial atestando inimputabilidade (art. 26, CP), o pronunciamento deve ser pela absolvição sumária (art. 415, IV, CPP), não importando o mérito do fato típico.

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Comentários

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Em que pese o gabarito conste como CERTO, creio que a resposta seja ERRADO.

O crime em questão cometido foi Homicídio qualificado por motivo torpe, na modalidade tentada, a ser julgada pelo Tribunal do Júri. Sob tal ótica e em análise ao disposto no CPP, a decisão de absolvição sumária no juízo de pronúncia por inimputabilidade do réu somente ocorrerá se essa for a única tese da defesa:

CPP, Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – provada a inexistência do fato;      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

III – o fato não constituir infração penal;      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.   

Logo, como a questão não afirma ser a única tese defensiva, não há como se concluir pela exceção em detrimento da regra.

Cabe ressaltar que o dispositivo em questão foi incluído em 2008, mesmo ano da questão, motivo pelo qual acredito estar desatualizado o gabarito.

  • 1. A Mudança na Lei (O "divisor de águas")
  • Antigamente, antes de 2008, o juiz realmente absolvia o "louco" de imediato. Mas o Código de Processo Penal mudou para proteger o réu.

  • 2. Por que o Gabarito pode aparecer como "Certo"?
  • Existem dois motivos para você ter visto "Certo" como resposta:
  • Questão Antiga: Se a questão for anterior a 2008, o gabarito era "Certo".
  • A "Única Tese": O STJ e o STF entendem que o juiz pode absolver sumariamente o inimputável se a Inimputabilidade for a ÚNICA tese da defesa.
  • Se o advogado disser: "Ele é louco E TAMBÉM agiu em legítima defesa", o juiz não pode absolver pela loucura. Ele tem que mandar para o Júri.
  • Se o advogado disser: "Minha única defesa é que ele é louco", aí alguns juízes absolvem direto (Absolvição Sumária Imprópria).

O Artigo 415 do CPP (A "Bíblia" do Concurso)

Olha o que diz a lei seca (que é o que a CESPE/Cebraspe e outras bancas cobram):

Art. 415, Parágrafo único: "Não se aplica o disposto no inciso IV [Absolvição Sumária por exclusão de culpabilidade] do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva."

4. Por que a questão que analisamos está ERRADA?

A questão afirma de forma genérica: "faz-se mister [é necessário] a absolvição sumária".

No Direito, quando uma afirmação é geral e esquece a exceção ou a regra restritiva, ela é considerada Errada.

Não é "sempre" necessário. Na verdade, a regra é não absolver para não tirar do réu o direito de ser julgado pelos jurados e tentar uma absolvição que não o mande para um manicômio judiciário (Medida de Segurança).

Resumo para não esquecer:

  • Réu Inimputável no Júri: Regra é ir para o Júri (Pronúncia).
  • Absolvição Sumária do Inimputável: Só se for a única tese da defesa.
  • Como a questão não disse que era a única tese, o gabarito técnico é Errado.

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