O Município X editou uma lei municipal que delegava ao Poder...
O proprietário de um imóvel novo, ao receber o carnê do IPTU lançado com base na legislação municipal acima descrita, questionou a legalidade do procedimento, alegando que a administração estaria majorando a base de cálculo do imposto por meio de ato administrativo, sem previsão na PGV, o que violaria o princípio da legalidade.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: STF, Tema 1084 da repercussão geral (ARE 1.245.097/PR): "É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório." No caso, trata-se de imóvel novo não previsto na PGV, com critérios técnicos fixados em lei e possibilidade de defesa, o que torna constitucional a sistemática adotada.
- Em IPTU, se o caso falar em imóvel novo fora da PGV, procure imediatamente os requisitos do Tema 1084 do STF: critérios técnicos fixados em lei e contraditório.
- Não trate automaticamente a avaliação individualizada como majoração ilegal: verifique se a lei apenas autorizou a apuração concreta do valor venal dentro de parâmetros legais.
- Elimine alternativas que exijam, de modo absoluto, prévia inclusão na PGV ou edição de nova PGV para todo imóvel novo.
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Tema 1084 RG STF: É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
Resposta correta: Letra C
O lançamento do IPTU é constitucional, desde que a avaliação individualizada seja realizada com base em critérios técnicos fixados em lei e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
Justificativa:
O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, o qual normalmente é estabelecido pela Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada por lei municipal. Entretanto, quando um imóvel novo não está previsto na PGV, a Administração pode realizar uma avaliação individualizada, desde que:
✔ Haja previsão legal para essa avaliação, ou seja, o Poder Legislativo deve autorizar essa prática por meio de lei.
✔ A avaliação seja feita com base em critérios objetivos e técnicos previamente definidos em lei.
✔ Seja garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
⚠ Esse procedimento não configura aumento de imposto, pois o IPTU não está sendo majorado arbitrariamente, mas sim aplicado sobre um imóvel novo, cujo valor venal precisa ser definido.
Precedente importante: O STF já decidiu que a fixação da base de cálculo do IPTU por meio da PGV deve ser feita por lei, mas a atualização do valor venal de imóveis novos não configura majoração de tributo e pode ser realizada pela Administração, desde que respeitados os critérios legais e garantido o direito de defesa ao contribuinte.
Análise das demais alternativas:
❌ Letra A – Errada: A PGV serve como parâmetro geral, mas não impede a avaliação individualizada de imóveis novos, desde que haja previsão legal e critérios objetivos.
❌ Letra B – Errada: A atualização do valor venal não exige uma nova lei específica para cada imóvel, mas sim critérios técnicos fixados em lei prévia.
❌ Letra D – Errada: A constitucionalidade do lançamento do IPTU não depende de o valor venal ser menor do que o da última PGV, mas sim de haver previsão legal e direito ao contraditório.
❌ Letra E – Errada: Não é necessária uma nova PGV para cada imóvel novo, bastando que a legislação municipal preveja critérios técnicos para a avaliação individualizada.
Conclusão:
✅ O lançamento do IPTU é válido, desde que a avaliação individualizada seja feita com base em critérios legais e técnicos e seja assegurado o direito ao contraditório ao contribuinte.
Gabarito: Letra C.
gabarito C
Pq ninguém está falando que a base de cálculo do IPTU passou a poder ser alterada pelo Poder Executivo a partir da EC 132/23. Não tem relação, já que a base de cálculo é justamente o valor venal?
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