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Q3157900 Direito Tributário
O Município X editou uma lei municipal que delegava ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV). A lei estabelecia os critérios para a avaliação técnica e previa possibilidade de o contribuinte apresentar defesa.
O proprietário de um imóvel novo, ao receber o carnê do IPTU lançado com base na legislação municipal acima descrita, questionou a legalidade do procedimento, alegando que a administração estaria majorando a base de cálculo do imposto por meio de ato administrativo, sem previsão na PGV, o que violaria o princípio da legalidade.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: STF, Tema 1084 da repercussão geral (ARE 1.245.097/PR): "É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório." No caso, trata-se de imóvel novo não previsto na PGV, com critérios técnicos fixados em lei e possibilidade de defesa, o que torna constitucional a sistemática adotada.

Tema central: IPTU e imóvel novo fora da PGV
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa cria uma vedação absoluta inexistente: diz que a avaliação individualizada só pode ocorrer se o imóvel já estiver previsto na PGV. O Tema 1084 do STF admite justamente a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na PGV, desde que haja critérios técnicos fixados em lei e contraditório.
B
Errada
Errada. O erro está em tratar toda avaliação individual feita pela administração como majoração ilícita da base de cálculo por ato administrativo. Pela base, a distinção decisiva é entre majoração arbitrária e apuração concreta do valor venal de imóvel novo fora da PGV, quando autorizada por lei com critérios técnicos e contraditório. Nessa hipótese específica, o STF reputou constitucional a atuação administrativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a tese firmada pelo STF no Tema 1084. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (CTN, art. 33: "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel."), e a reserva legal em matéria tributária exige lei para fixação da base de cálculo (CTN, art. 97, IV: "Sòmente a lei pode estabelecer: [...] IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo"; § 1º: "Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso."). Ainda assim, o STF admitiu, para a hipótese específica de imóvel novo não previsto na PGV, que a lei municipal delegue ao Executivo a avaliação individualizada do valor venal concreto, desde que a própria lei estabeleça os critérios técnicos e assegure contraditório ao contribuinte. Foi exatamente isso que o enunciado descreveu.
D
Errada
Errada. Não há, na tese do STF nem nos dispositivos indicados na base, requisito de que o valor venal apurado pela administração tenha de ser inferior ao valor constante da última PGV. O controle de constitucionalidade aqui depende dos requisitos do Tema 1084, e não de comparação quantitativa com PGV anterior.
E
Errada
Errada. A alternativa exige nova PGV pelo Legislativo como condição necessária para cobrar IPTU de imóvel novo fora da PGV. Isso contraria diretamente o Tema 1084 do STF, que afasta essa exigência absoluta ao admitir a delegação legal ao Executivo para avaliação individualizada nessa hipótese específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fixação legal da base de cálculo e apuração administrativa do valor venal concreto do imóvel novo. A legalidade tributária permanece preservada quando a lei define os critérios técnicos e o contribuinte pode contraditar a avaliação.
Dica para questões semelhantes
  • Em IPTU, se o caso falar em imóvel novo fora da PGV, procure imediatamente os requisitos do Tema 1084 do STF: critérios técnicos fixados em lei e contraditório.
  • Não trate automaticamente a avaliação individualizada como majoração ilegal: verifique se a lei apenas autorizou a apuração concreta do valor venal dentro de parâmetros legais.
  • Elimine alternativas que exijam, de modo absoluto, prévia inclusão na PGV ou edição de nova PGV para todo imóvel novo.

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Comentários

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Tema 1084 RG STF: É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Resposta correta: Letra C

O lançamento do IPTU é constitucional, desde que a avaliação individualizada seja realizada com base em critérios técnicos fixados em lei e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Justificativa:

O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, o qual normalmente é estabelecido pela Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada por lei municipal. Entretanto, quando um imóvel novo não está previsto na PGV, a Administração pode realizar uma avaliação individualizada, desde que:

✔ Haja previsão legal para essa avaliação, ou seja, o Poder Legislativo deve autorizar essa prática por meio de lei.

✔ A avaliação seja feita com base em critérios objetivos e técnicos previamente definidos em lei.

✔ Seja garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.

⚠ Esse procedimento não configura aumento de imposto, pois o IPTU não está sendo majorado arbitrariamente, mas sim aplicado sobre um imóvel novo, cujo valor venal precisa ser definido.

Precedente importante: O STF já decidiu que a fixação da base de cálculo do IPTU por meio da PGV deve ser feita por lei, mas a atualização do valor venal de imóveis novos não configura majoração de tributo e pode ser realizada pela Administração, desde que respeitados os critérios legais e garantido o direito de defesa ao contribuinte.

Análise das demais alternativas:

❌ Letra A – Errada: A PGV serve como parâmetro geral, mas não impede a avaliação individualizada de imóveis novos, desde que haja previsão legal e critérios objetivos.

❌ Letra B – Errada: A atualização do valor venal não exige uma nova lei específica para cada imóvel, mas sim critérios técnicos fixados em lei prévia.

❌ Letra D – Errada: A constitucionalidade do lançamento do IPTU não depende de o valor venal ser menor do que o da última PGV, mas sim de haver previsão legal e direito ao contraditório.

❌ Letra E – Errada: Não é necessária uma nova PGV para cada imóvel novo, bastando que a legislação municipal preveja critérios técnicos para a avaliação individualizada.

Conclusão:

✅ O lançamento do IPTU é válido, desde que a avaliação individualizada seja feita com base em critérios legais e técnicos e seja assegurado o direito ao contraditório ao contribuinte.

Gabarito: Letra C.

gabarito C

Pq ninguém está falando que a base de cálculo do IPTU passou a poder ser alterada pelo Poder Executivo a partir da EC 132/23. Não tem relação, já que a base de cálculo é justamente o valor venal?

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