Sessão legislativa é o período anual em que o Congresso Naci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q879789 Direito Constitucional
Sessão legislativa é o período anual em que o Congresso Nacional se reúne. Assim, nos termos da Constituição de 1988, cabe ao Congresso Nacional reunir-se, anualmente, na Capital Federal, no período de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é o sistema de sessões legislativas do Congresso Nacional conforme a Constituição Federal de 1988. A banca busca avaliar se você conhece o período anual em que o Congresso Nacional deve se reunir na Capital Federal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 57: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”

Explicação do Tema: Sessão legislativa é o período do ano em que o Congresso realiza suas atividades ordinárias. A Constituição estabelece datas precisas para o início e término desses trabalhos. O domínio dessas datas é essencial, pois a convocação extraordinária e a tramitação de projetos de lei estão diretamente relacionadas a esse calendário.

Exemplo prático: Imagine um projeto de lei que precisa ser votado urgentemente: caso esteja fora do período de sessão legislativa ordinária, uma sessão extraordinária terá que ser convocada, obedecendo critérios específicos.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D reproduz exatamente o texto constitucional, tornando-a correta. Os períodos são: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.

Análise das Alternativas Incorretas:
A — Menciona datas (1º de fevereiro a 15 de julho; 1º de agosto a 20 de dezembro) em desacordo com o texto constitucional.
B — Utiliza datas híbridas, igualmente diferentes do que prevê a CF.
C — Traz datas próximas, mas ainda assim incorretas, trocando tanto o fim do primeiro semestre quanto o final do segundo.

Atenção à Pegadinha: A banca costuma trocar os dias e meses para confundir. Para acertar, é imprescindível memorizar as datas exatas do art. 57 da CF.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) e Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada) confirmam que essas datas são fixas e imutáveis sem alteração constitucional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

CF
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

uma dica para lembrar as datas: em ambos os lados temos dois patinhos e no meio tem 171

2/2 (2 de fev) - 17 de julho - 1 de agosto - 22 de dezembro

bons estudos

GABARITO: D

 

Só complementando:

 

Não confundir sessão legislativa e legislatura 

 

Sessão Legislativa: período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12

 

Legislatura: período de 4 ANOS de execução das atividades do Congresso Nacional

COM A DEVIDA VÊNIA, TAL QUESTÃO NÃO MEDE EM NADA O CONHECIMENTO E RACIOCÍNIO DO CANDIDATO!

hahahahahaahahaha
Não sei o que me deu na cabeça pra quando lia a CF decorar essas datas, mas decorei mesmo achando que não mede conhecimento de ninguém. Hj vi que em um concurso eu acertaria mesmo achando essa questão bem desgraçada. 

Estudem. Todo conhecimento é válido. Até os que a gente considera inutil um dia pode vim a cair na prova e vc vai acertar e vai ganhar os pontos enquanto seu concorrente vai ficar reclamando que a questão não mede nada, mas isso não vai alterar a pontuação. 

"Com a devida vênia"? Tem que mandar essa banca pra pqp logo de uma vez...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo