O Município Alfa surgiu a partir de desmembramento do Municí...
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa (Desmembramento de Municípios):
Tema central: A questão aborda a legitimidade do município surgido por desmembramento, focando nos requisitos constitucionais para tal ato e os efeitos da Emenda Constitucional nº 57/2008 sobre eventuais vícios formais.
1. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 18, § 4º:
"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos…”
EC nº 57/2008: Convalidou atos até 31/12/2006, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual à época.
2. Jurisprudência
STF, RE 614.384/SE: A EC 57/08 não convalidou desmembramento municipal sem prévia consulta plebiscitária, mantendo o vício de ilegitimidade ativa para cobrar impostos como IPTU.
3. Exemplo prático
Se um município “Delta” fosse criado em 2006 por desmembramento do município “Gama” sem plebiscito, “Delta” não teria legitimidade plena para arrecadar tributos de áreas desmembradas—falta o requisito constitucional.
Alternativa correta: B
A EC nº 57/2008 não convalidou a ausência do plebiscito. A consulta popular é exigência inafastável, e sua omissão torna o desmembramento viciado, ainda que respeitada a legislação estadual.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Errada. A EC nº 57/08 não afastou a obrigatoriedade do plebiscito.
C) Errada. Já era exigido plebiscito desde 1996, após decisão do STF e legislação constitucional.
D) Errada. A exigência era do plebiscito e de LEI COMPLEMENTAR Federal.
E) Errada. O decurso do tempo não supre a ausência do plebiscito e a mera existência de lei estadual não basta.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem a EC nº 57/08 como convalidação irrestrita dos atos; contudo, o STF exige consulta plebiscitária como condição essencial e insuprível.
Dica: Sempre verifique se há plebiscito e lei complementar federal.
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Comentários
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A referida emenda menciona que " Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
Não menciona se os requisitos da legislação do estado nessa questão, a resposta é obvia, mas me parece confuso kkkkk
Emenda Constitucional 57/2008:
A fim de regularizar a situação de muitos Municípios criados sem o advento de Lei Complementar federal mesmo após a EC 15/96, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios, cuja redação é a seguinte: Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
Assim, os Municípios criados até 2006, mesmo sem a existência de LC federal, foram convalidados, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei complementar estadual e desde que tenha sido realizado plebiscito para consulta às populações interessadas, conforme previa a redação original do art. 18, § 4º da CF/88:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. (Redação ANTES da EC nº 15/1996)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (REDAÇÃO ATUAL)
Fontes: CF e Dizer o Direito.
STF. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 559 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados", nos termos do voto do Relator. Plenário.
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/08/2022 - ATA Nº 137/2022. DJE nº 158, divulgado em 09/08/2022
gabarito B
Boa questão
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