O art. 13 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) e...

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Q984121 Direito Notarial e Registral

O art. 13 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) estabelece que “Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I – por ordem judicial; II – a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III – a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

Assinale a alternativa correspondente ao princípio registral imobiliário consagrado no referido art. 13 da Lei n. 6.015/1973:

Alternativas